Julgue os itens subsecutivos, acerca das complicações clínic...
Julgue os itens subsecutivos, acerca das complicações clínicas associadas à gravidez.
Para gestantes portadoras do HIV que utilizam profilaxia
antirretroviral com carga viral de 280 cópias/mL,
recomenda-se que o parto seja realizado por via vaginal.
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é a indicação da via de parto em gestante portadora de HIV, utilizando como critério principal a carga viral materna medida próximo ao termo.
Análise da alternativa correta (“Certo”):
Segundo o Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical do HIV e Sífilis do Ministério da Saúde, “Quando a carga viral for menor que 1.000 cópias/mL ou indetectável, há indicação de parto vaginal, exceto quando houver indicação obstétrica para cesariana.” Portanto, uma gestante com carga viral de 280 cópias/mL, em uso de antirretroviral, deve ser encaminhada ao parto vaginal, salvo contraindicações obstétricas específicas, pois o risco de transmissão vertical é extremamente reduzido nessa situação.
Estudos internacionais (Lancet, 2019) e recomendações do Ministério da Saúde reforçam que: carga viral < 1.000 cópias/mL → indicação obstétrica para definir via de parto.
Por que a alternativa “Errado” está incorreta?
Indicar cesariana nas situações onde a carga viral encontra-se controlada e abaixo de 1.000 cópias/mL não traz benefício adicional; pelo contrário, expõe a gestante a riscos cirúrgicos desnecessários e não reduz mais o risco de transmissão vertical já minimizado com antirretroviral e baixa viremia (Diretriz MS, 2019, p. 44).
Estratégia de prova e detalhes essenciais:
- Sempre observe o valor da carga viral informado na questão (pegadinha comum é oscilar entre valores próximos a 1.000 cópias/mL).
- Confira se a paciente está em uso adequado de TARV, pois isso reforça o controle da infecção.
- Se a carga viral for desconhecida ou ≥ 1.000 cópias/mL, a recomendação muda para cesariana eletiva.
Resumo final: A conduta diante de carga viral < 1.000 cópias/mL em gestante em TARV é o parto vaginal, conforme as diretrizes do MS (página 44). Decisões devem sempre priorizar evidências científicas e reduzir riscos obstétricos desnecessários.
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De acordo com o Ministério da Saúde, gestantes soropositivas com carga viral desconhecida ou maior que 1.000 cópias/mL após 34 semanas de gestação, é escolhida por via de regra a cesárea eletiva na 38ª semana de gestação por razão da diminuição do risco de transmissão vertical do HIV. E, para as gestantes em uso de antirretrovirais e com supressão da carga viral sustentada, caso não haja indicação de cesárea por outro motivo, a via de parto vaginal pode ser indicada (BRASIL, 2015).
No entanto, alguns cuidados específicos devem ser realizados durante o parto vaginal, sendo contraindicados todos os procedimentos invasivos durante o trabalho de parto (amniocentese, amniotomia, escalpo cefálico). O parto instrumentalizado deve ser evitado, mas quando indicado, o fórceps deve ser preferido ao vácuo-extrator. A aplicação do fórceps ou vácuo-extrator só será admitida se houver uma indicação obstétrica precisa e que supere os riscos maiores de infecção da criança pelo procedimento. Havendo condições favoráveis para o parto vaginal e estando este indicado, iniciar o AZT intravenoso logo que a parturiente chegar ao serviço, conforme o protocolo estabelecido, e manter a infusão até a ligadura do cordão umbilical (BRASIL, 2010).
O trabalho de parto deve ser monitorado cuidadosamente, evitando toques desnecessários e repetidos (usar o partograma). Deve-se evitar também que as parturientes permaneçam com bolsa rota por tempo prolongado, visto que a taxa de transmissão vertical aumenta progressivamente após quatro horas de bolsa rota. O uso de fármacos que aumentam a atividade uterina não está contraindicado, mas deve ser utilizado segundo os padrões de segurança já conhecidos. A amniotomia artificial deve ser evitada, a menos que extremamente necessária. A ligadura do cordão umbilical deve ser imediata à expulsão do feto, não devendo ser executada, sob nenhuma hipótese, a ordenha do cordão (BRASIL, 2015).
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