A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também chamada de L...
Ela deve ser
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Trabalho em condições especiais (Lei de Cotas):
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema da questão é a inclusão e readaptação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, regido especialmente pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e pelo Decreto nº 3.298/99. A Lei, em seu art. 93, determina percentuais mínimos de contratação e impõe a necessidade de medidas efetivas de inclusão, tais como capacitação e adaptação do ambiente.
2. Tema Central e Conhecimento Necessário:
Esta abordagem exige do candidato conhecimentos sobre inclusão, acessibilidade e políticas ativas de trabalho adaptado, com ênfase em capitação profissional e adaptações do ambiente – fundamentais para o enfermeiro, pela realidade assistencial.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O TST reforça que a obrigação legal vai além da simples contratação, devendo ser garantido ambiente propício e capacitação suficiente (RR-XXXXX-XX.2010.5.XX.XXXX). Segundo José Pastore, a efetividade da lei depende da adaptação real da empresa.
4. Exemplo Prático:
Imagine um hospital que precisa contratar enfermeiros com deficiência. Ele deve promover cursos sobre equipamentos adaptados e ajustar espaços, como sanitários e bancadas, para assegurar o pleno desempenho laboral.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois fundamenta a inclusão em programas de capacitação e adequação do ambiente, conforme o art. 36 do Decreto nº 3.298/99: “proporcionar meios para o reingresso no mercado, considerando a realidade do indivíduo”. É a única em consonância com a legislação, a doutrina e a jurisprudência citadas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. A legislação não restringe o setor de trabalho, desde que haja adaptações necessárias.
C: Errada. A Lei obriga empresas a partir de 100 funcionários, sem distinguir porte “grande”.
D: Errada. O cumprimento da Lei de Cotas é obrigatório, independente de produtividade.
E: Errada. Não há previsão de contratos temporários para avaliação — o vínculo é regular.
7. Possíveis Pegadinhas:
Palavras como “opcional”, “limitada” e “temporária” são armadilhas comuns. Fique atento à letra da lei!
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