Analise as afirmativas abaixo a respeito das limitações cons...
Analise as afirmativas abaixo a respeito das limitações constitucionais do poder de tributar.
1. O princípio de anterioridade não se aplica ao imposto da União sobre importação de produtos estrangeiros.
2. O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
3. O princípio de anterioridade nonagesimal (ou noventena) não se aplica à fixação da base de cálculo do imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana.
4. As alterações na legislação tributária buscarão acentuar os efeitos regressivos do sistema.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Tema central da questão: As afirmativas abordam limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal, e funções essenciais do sistema tributário. Conhecimentos dos Arts. 150 e 153/CF e jurisprudência do STF são fundamentais.
Legislação relevante:
• Constituição Federal, Art. 150, §1º: “A vedação do inciso III, b, não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I..."
• Art. 150, §6º: Exige lei específica para benefícios fiscais.
Afirmativa 1 – Correta. O princípio da anterioridade não se aplica ao II (Imposto de Importação), conforme Art. 150, §1º, da CF, e reafirmado pelo STF (RE 138.284). Exemplo prático: o II pode ser majorado imediatamente por decreto, devido à sua função extrafiscal.
Afirmativa 2 – Correta. Embora esses princípios (simplicidade, justiça, transparência, cooperação, defesa do meio ambiente) não estejam expressos juntos no texto constitucional, decorrem do art. 146-A e do ordenamento como valores constitucionais. A doutrina (Hugo de Brito Machado) ressalta que a estrutura tributária deve respeitar esses princípios garantidores de justiça fiscal.
Afirmativa 3 – Correta. O IPTU (imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana) está entre os tributos dos quais a noventena não exige observância para alteração da base de cálculo (art. 150, §1º e suas exceções).
Afirmativa 4 – Incorreta. O sistema deve visar progressividade, não regressividade. O objetivo constitucional é promover justiça fiscal e reduzir desigualdades, não acentuar a regressividade.
Estratégia de resolução: Procure os termos "não se aplica" e suas exceções — são frequentes pegadinhas em Direito Tributário. Atenção também às funções dos impostos (fiscal x extrafiscal) e à diferença entre princípios expressos e implícitos na Constituição.
Alternativa Correta: C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Comentários
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Gabarito com provável erro. Não, as alterações na legislação tributária buscam atenuar os efeitos regressivos do sistema. Na minha opinião, a alternativa A seria a correta. Mas podem discordar à vontade.
#Atenção: #DICA:
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) (bagunceiro)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Empréstimo Compulsório Guerra e calamidade (ECGC) e Imposto extraordinário só de guerra!
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) (respeita o filho – noventena - mas não respeita a mãe - anterioridade)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição Social p/ custeio da Seguridade (CSCS)
5- Emprestimo compulsório que faltou: Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (respeita a mãe - anterioridade - mas não respeita o filho - noventena)
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Contribuições – CONTRIBUIÇÃO P/ SEGURIDADE SOCIAL – OBEDECE SÓ À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!!
- CIDE + CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CAT. PROF. E ECON – OBEDECEM ÀS DUAS ANTERIORIDADES!
Gaba C
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1. CF/88. Art. 150. (...) § 1º A vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I (IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO), II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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2. CF/88. Art. 145. (...) § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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3. CF/88. Art. 150. (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (IPTU).
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4. CF/88. Art. 145. (...) § 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
MACETE: STJ COOPERA NO MEIO AMBIENTE
- S - simplicidade
- T - transparência
- J - justiça tributária
- Cooperação
- Defesa do meio ambiente
tributação regressiva pode ter efeitos regressivos, ou seja, fazer com que os tributos pesem mais sobre os mais pobres.
agora, de acordo com a CF, a legislação tributária tem que buscar atenuar esses efeitos.
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