A fim de padronizar o número de estudantes por sala nas esc...
A fim de padronizar o número de estudantes por sala nas escolas públicas de seu estado, um deputado elaborou um projeto de lei que previa que a área das salas de aula correspondesse a, no mínimo, 1,50 m2 (um e meio metro quadrado) por aluno. Além disso, o projeto propunha que para as salas de aula do Ensino Médio o número máximo de alunos fosse de 35 estudantes por sala.
ALESP. Projeto de Lei nº 1037 /2003. Disponível em: https://www. al.sp.gov.br/propositura/?id=201086. Acesso em: 11 fev. 2024 (adaptado).
Nas condições propostas pelo projeto, as salas de Ensino Médio do estado deveriam ter uma área correspondente a, no mínimo,