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Q3056828 Direito Constitucional
Analise as afirmativas abaixo a partir das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil.

1. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e promover a dignidade da pessoa humana.
2. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
3. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a autonomia, a cidadania e o pluralismo político.
4. Em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da autodeterminação dos povos, da solução pacífica dos conflitos e da prevalência dos direitos humanos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão avalia princípios fundamentais da República, conforme os arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Traz fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais do Brasil.

Comentários das Afirmativas:

(1) Errada: Embora “garantir o desenvolvimento nacional” seja realmente objetivo fundamental (art. 3º, II, CF), “promover a dignidade da pessoa humana” não é objetivo, e sim fundamento (art. 1º, III, CF). A mistura dos institutos tornou a assertiva incorreta.

(2) Certa: Este é o texto literal do art. 1º, parágrafo único, CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

(3) Errada: O art. 1º da CF define como fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. “Autonomia” não figura entre os fundamentos; essa palavra se refere à autonomia dos entes federativos, não da República.

(4) Certa: Corresponde exatamente ao art. 4º, incisos II, III e VII da CF: autodeterminação dos povos, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, no RE 466.343/SP, reforça a dignidade da pessoa humana como fundamento. Segundo José Afonso da Silva, esses fundamentos são “princípios estruturantes”; Alexandre de Moraes ressalta que os objetivos da República orientam políticas públicas.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B (2 e 4) é a correta. Ambas as afirmações refletem literalmente a CF/88. As demais incorrem em confusão conceitual ou fogem do texto constitucional.

Análise das Incorretas:

A: (1) incorreta: mistura fundamento e objetivo.

C: (1) e (3) estão incorretas (ver acima).

D: (3) está errada pelo mesmo motivo já mencionado.

E: Apenas (2) e (4) estão corretas.

Pegadinhas:

A mistura de termos (“autonomia” e “dignidade”) é um exemplo clássico de pegadinha. Leia sempre com atenção, relacione os termos exatos usados pelo texto constitucional.

Exemplo prático: Em uma ação judicial discutindo lei que afronta a soberania, o fundamento deve ser buscado no art. 1º, I, e não em objetivos ou princípios de relações internacionais.

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Comentários

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V - o pluralismo político.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Fonte: Constituição Federal de 1988.

CF/88. Art. 1º. Paragráfo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

Erro do item 1: dignidade da pessoa humana é fundamento, não objetivo.

Erro do item3: autonomia, errado é soberania .

(autonomia é dos municípios).

Gab: B.

bons estudos.

Art. 1º, da CF - Fundamentos - SoCiDiVaPlu

  • soberania
  • cidadania
  • dignidade da pessoa humana
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • pluralismo político

Parágrafo Único - todo poder emana do povo, que exerce por meio de representante ELEITO ou DIRETAMENTE.

check-square? kkkkkk diferente

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