Analise as afirmativas abaixo a partir das disposições da Co...
1. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e promover a dignidade da pessoa humana.
2. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
3. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a autonomia, a cidadania e o pluralismo político.
4. Em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da autodeterminação dos povos, da solução pacífica dos conflitos e da prevalência dos direitos humanos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão avalia princípios fundamentais da República, conforme os arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Traz fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais do Brasil.
Comentários das Afirmativas:
(1) Errada: Embora “garantir o desenvolvimento nacional” seja realmente objetivo fundamental (art. 3º, II, CF), “promover a dignidade da pessoa humana” não é objetivo, e sim fundamento (art. 1º, III, CF). A mistura dos institutos tornou a assertiva incorreta.
(2) Certa: Este é o texto literal do art. 1º, parágrafo único, CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
(3) Errada: O art. 1º da CF define como fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. “Autonomia” não figura entre os fundamentos; essa palavra se refere à autonomia dos entes federativos, não da República.
(4) Certa: Corresponde exatamente ao art. 4º, incisos II, III e VII da CF: autodeterminação dos povos, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 466.343/SP, reforça a dignidade da pessoa humana como fundamento. Segundo José Afonso da Silva, esses fundamentos são “princípios estruturantes”; Alexandre de Moraes ressalta que os objetivos da República orientam políticas públicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (2 e 4) é a correta. Ambas as afirmações refletem literalmente a CF/88. As demais incorrem em confusão conceitual ou fogem do texto constitucional.
Análise das Incorretas:
A: (1) incorreta: mistura fundamento e objetivo.
C: (1) e (3) estão incorretas (ver acima).
D: (3) está errada pelo mesmo motivo já mencionado.
E: Apenas (2) e (4) estão corretas.
Pegadinhas:
A mistura de termos (“autonomia” e “dignidade”) é um exemplo clássico de pegadinha. Leia sempre com atenção, relacione os termos exatos usados pelo texto constitucional.
Exemplo prático: Em uma ação judicial discutindo lei que afronta a soberania, o fundamento deve ser buscado no art. 1º, I, e não em objetivos ou princípios de relações internacionais.
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Comentários
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fonte: Constituição Federal de 1988.
CF/88. Art. 1º. Paragráfo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.
Erro do item 1: dignidade da pessoa humana é fundamento, não objetivo.
Erro do item3: autonomia, errado é soberania .
(autonomia é dos municípios).
Gab: B.
bons estudos.
Art. 1º, da CF - Fundamentos - SoCiDiVaPlu
- soberania
- cidadania
- dignidade da pessoa humana
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
Parágrafo Único - todo poder emana do povo, que exerce por meio de representante ELEITO ou DIRETAMENTE.
check-square? kkkkkk diferente
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