Assinale a alternativa correta a respeito da multipropriedad...

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Q3056827 Direito Civil
Assinale a alternativa correta a respeito da multipropriedade imobiliária.
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Análise do Tema
A questão aborda a multipropriedade imobiliária, instituto do Direito das Coisas recentemente incluído no Código Civil e regulamentado pela Lei nº 13.777/2018. O aluno deve dominar aspectos da multipropriedade, especialmente no que toca às regras de funcionamento, instituidor e regime aplicável.

Fundamentação Legal
O item correto decorre do Código Civil, art. 1.358-F:
“A multipropriedade reger-se-á, de forma supletiva e subsidiária, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor.”

Explicação do Tema
A multipropriedade é o regime pelo qual diferentes pessoas possuem o mesmo imóvel, cada uma como titular do direito de uso em frações de tempo distintas (exemplo: sistema “time share” em resorts).

Exemplo prático:
Imagine um apartamento em resort na praia, dividido em 52 frações/semana: cada multiproprietário pode usá-lo durante uma semana específica do ano, não havendo sobreposição de uso.

Justificativa da Alternativa Correta
D) A multipropriedade reger-se-á, de forma supletiva e subsidiária, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Correta, pois corresponde literalmente ao que dispõe o art. 1.358-F do Código Civil. Aqui, a disciplina do CDC auxilia na proteção do multiproprietário, especialmente quando a relação envolver fornecimento de serviço na gestão dos períodos de uso.

Correção das Alternativas Incorretas

A) Errado: O imóvel NÃO é divisível e não se sujeita à ação de divisão (art. 1.358-D).
B) Errado: A lei não prevê extinção automática por consolidação das frações.
C) Errado: As instalações, equipamentos e mobiliário se incluem na multipropriedade (art. 1.358-E).
E) Errado: A lei permite instituição tanto por ato entre vivos quanto por testamento (art. 1.358-G).

Pegadinha: Atenção para tentativas de confundir “instituição por testamento” (permitido) e “divisibilidade do imóvel” (vedada).

Resumo Doutrinário
Segundo Gustavo Tepedino, a multipropriedade traz relevantes inovações e precisa ser interpretada considerando o equilíbrio entre autonomia privada e proteção do consumidor.

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Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 

GABARITO: D

A) Art. 1.358-D, CC. O imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

B) Art. 1.358-C, CC. (...) Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

C) Art. 1.358-D, CC. O imóvel objeto da multipropriedade: (...) II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

D) Art. 1.358-B, CC - A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 

E) Art. 1.358-F, CC. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

⌛GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"⚖️

Comentários:

Alternativa "A" está "ERRADA", pois, de acordo com a literalidade do art. 1.358-D, inciso I, do CC/02, o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível e não se sujeita à ação de divisão ou de extinção de condomínio.

"Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio."

Alternativa "B" está "ERRADA", uma vez que, de acordo com a literalidade do art. 1.358-C, parágrafo único, do CC/02, a multipropriedade não se extinguirá automaticamente quando todas as frações de tempo forem reunidas no mesmo multiproprietário.

"Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário."

Alternativa "C" está "ERRADA", pois, de acordo com a previsão expressa do art. 1.358-D, inciso II, do CC/02, temos que em verdade, o imóvel objeto da multipropriedade inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

"Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade

[...]

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo."

Alternativa "D" está "CORRETA", pois, de acordo com a literalidade do art. 1.358-B do CC/02, a multipropriedade será regida pelas disposições previstas no capítulo específico do do condomínio em multipropriedade e de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições do CC/02, pelas normas das Leis nº 4.591/64 e nº 8.078/90 (CDC).

"Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

Alternativa "E" está "ERRADA", pois, de acordo com a disposição expressa do art. 1.358-F do CC/02 admite-se a instituição da multipropriedade por ato entre vivos ou por testamento.

"Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo."

.

Questão cara-cracha.

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