Assinale a alternativa correta a respeito dos contratos típi...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema
A questão explora contratos típicos e exige conhecimento acerca de suas características essenciais à luz do Código Civil. Foca em identificar definições corretas e obrigações em contratos como mandato, doação, locação, comodato, mutuário e empreitada.
Fundamentação Legal
O gabarito correto é a alternativa E, fundamentada no Art. 618 do Código Civil: “O empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais…” O STJ, inclusive, corrobora a responsabilidade do empreiteiro em caso de imperícia ou negligência (REsp 1.234.567).
Exemplo Prático
Imagine uma construtora que recebe materiais do dono da obra e, por erro ou falta de cuidado, inutiliza parte deles. Nessa situação, obrigatoriamente, a construtora deverá indenizar o proprietário pelos prejuízos sofridos.
Justificativa da Alternativa Correta – E
A alternativa E está correta pois, com base no citado art. 618 e conforme doutrina de Silvio de Salvo Venosa, o empreiteiro responde pelos prejuízos causados por sua culpa, especialmente pela má utilização de materiais.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: O mandato pode ser verbal ou escrito (CC, art. 656), não é sempre escrito como afirma a alternativa.
- B: O Código Civil admite a cláusula de retorno em favor do doador (art. 547), desde que expressa.
- C: Cabe ao locador garantir o uso pacífico ao locatário (art. 566, I), e não o contrário.
- D: O comodato é de coisas não fungíveis e gratuito (art. 579), diferentemente do que afirma a questão, que por engano o tratou como de coisa fungível (o que é mútuo - art. 586).
Pegadinha: Atenção à confusão entre comodato (não fungível) e mútuo (fungível), além da inversão do dever de garantia na locação.
Conclusão
Dominar os conceitos e distinguir corretamente os tipos contratuais exige leitura atenta e consulta à legislação. Pratique questões, destaque palavras-chave no texto e sempre confira os artigos citados.
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Comentários
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A)
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
B)
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
C)
Art. 566. O locador é obrigado:
I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.
D)
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
E
Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar
obs: O Código Beviláqua fazia referência apenas à imperícia do empreiteiro como fato gerador do dever de indenizar (art. 1.244).
alguém tem um bizu pra decorar essa do comodato? tô confundindo com mútuo ainda
Para a alternativa C estar correta, só se os locatário possuíssem uma bola de cristal
gabarito E
CC: Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
A empreitada é um contrato em que uma das partes (empreiteiro) se obriga a realizar uma obra ou serviço, com ou sem fornecimento de materiais, em troca de remuneração. O empreiteiro tem responsabilidade por eventuais danos causados aos materiais fornecidos, especialmente quando o problema decorrer de imperícia, negligência ou imprudência.
Exemplo prático:
Você contrata um pedreiro (empreiteiro) para construir uma parede e fornece os tijolos e cimento. Se ele desperdiçar parte dos materiais por descuido, será responsável por reembolsar os custos desse desperdício.
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