A Lei nº 1.283/1950 estabelece a obrigatoriedade prévia de fiscalização de todos os produtos de origem
animal (POA), sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, recebidos,
acondicionados, depositados, manipulados ou em trânsito. Para isso, os selos de inspeção garantem que
o produto segue todas as regulamentações requeridas e possui condições higiênico-sanitárias adequadas
para a comercialização. Nesse contexto, o Selo de Inspeção Federal
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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