Aplicam-se às licitações e contratos os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tratamento diferenciado atribuído a essas empresas nas licitações é uma exceção ao princípio licitatório da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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