Em torno da organização federativa brasileira, é incorreto ...
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Vamos analisar a questão em que se pede para identificar a afirmativa incorreta sobre a organização federativa brasileira. O tema central é a organização político-administrativa do Estado conforme a Constituição Federal de 1988.
### **Interpretação do Enunciado**
A questão está tratando sobre a estrutura federativa brasileira, que inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esta estrutura é regida por normas específicas da Constituição.
### **Análise das Alternativas**
A - a União, no exercício de suas competências tanto legislativas infra-constitucionais quanto administrativas, está subordinada às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tanto quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Esta alternativa está correta. A União, assim como os outros entes federativos, deve seguir as normas estabelecidas na Constituição Federal. Isso é fundamental para garantir a harmonia e a unidade do sistema federativo brasileiro.
B - são bens da União os recursos minerais do subsolo.
Esta afirmação está correta. Conforme o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive do subsolo, são bens da União.
C - os estados se organizam pela constituição e pelas leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil.
Esta alternativa é correta também. Os Estados possuem autonomia para se organizarem, mas devem respeitar os princípios constitucionais expressos na Constituição Federal, conforme o artigo 25 da CF/88.
D - a União, para preservar a autoridade de seus órgãos e agentes fiscais, pode intervir, em caráter excepcional e temporário, na administração de estado ou de município.
Esta é a alternativa incorreta. A intervenção federal está prevista na Constituição, mas só pode ocorrer em situações muito específicas, como para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, ou reorganizar as finanças do ente federativo, entre outras listadas no artigo 34 da CF/88. Intervenção para preservar a autoridade de órgãos e agentes fiscais não é uma hipótese prevista.
E - são bens dos estados as águas subterrâneas e as em depósito, salvo neste último caso e na forma da lei aquelas decorrentes de obras da União.
Esta alternativa está correta. O artigo 26, inciso I, da Constituição Federal determina que as águas superficiais ou subterrâneas são bens dos Estados, excetuando-se aquelas que, em razão de obras da União, sejam de seu domínio.
### **Conclusão**
Portanto, a alternativa D é a resposta incorreta da questão. A intervenção federal não pode ocorrer apenas para preservar a autoridade de órgãos e agentes fiscais.
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Comentários
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A regra é a não intervenção (preservar o pacto federativo), mas quando houver, a União intervém nos Estados ou DF ou Municípios do Território Federal. A intervenção em municípios é de responsabilidade dos Estados.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para ...
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ...
A LETRA "D" ESTÁ INCORRETA:
Conforme se dessume dos arts. 34 e 35, da CF, a União pode intervir apenas nos Estados ou nos municípios localizados em Território Federal. Quem pode intervir nos municípios não localizados em territórios federais são os Estados onde cada município em que estiver localizado.
No mais, no caso de intervenção nos Estados, a União pode intervir excepcionalmente para:
Art. 34.
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Já a intervenção do Estado em seus Municípios, ou da União nos Municípios localizados em Território Federal, apenas podem ocorrer quando:
Art. 35.
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Resumindo: a união intervém nos Estados ou municipios dos territórios federais,mas não diretamente nos municípios..
Os estados intervém nos municípios..
Algum equívoco? Chama no PV!
#força!
#Não desista!!
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