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Q426562 Direito do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa certa:
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Tema da Questão: O tema abordado na questão é o trabalho realizado por "mães sociais" em instituições que cuidam de menores abandonados. A legislação aplicável a esse tipo de trabalho é a Lei nº 7.644/1987, que regulamenta o exercício das atividades das mães sociais no Brasil.

Explicação do Tema: A função de mãe social é desempenhada em instituições que utilizam o sistema de casas-lares para propiciar ao menor abandonado um ambiente familiar. A legislação garante direitos específicos às mães sociais, visando seu reconhecimento e proteção enquanto trabalhadoras.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: Afirma que as instituições podem usar mães sociais para criar um ambiente familiar para menores abandonados. Correta segundo a Lei nº 7.644/1987, Art. 2º, pois esse é o objetivo das casas-lares. No entanto, a questão pede para marcar a alternativa certa e única, e a melhor resposta é a que aborda o caráter do trabalho.

Alternativa B: Esta alternativa menciona direitos da mãe social, mas incorretamente afirma que ela é segurada facultativa. Na verdade, segundo a legislação (Art. 4º), elas são seguradas obrigatórias da previdência social, portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C: Declara que o trabalho da mãe social é de caráter intermitente, realizado conforme necessário, que está correto segundo a legislação pertinente, pois respeita a flexibilidade e a necessidade das atividades desempenhadas. Essa é a alternativa correta.

Alternativa D: Define condições para admissão de mães sociais, mas é incorreta por não incluir de forma precisa todos os requisitos exigidos pela Lei nº 7.644/1987, como a necessidade de um curso de formação específico.

Alternativa E: Afirma que mães sociais substitutas não têm os mesmos direitos que as efetivas, o que é incorreto conforme a Lei nº 7.644/1987, que garante direitos iguais durante o período de substituição.

Exemplo Prático: Imagine uma instituição que abriga crianças e contrata mães sociais para cuidar delas. Essas mães trabalham em esquema de plantão, conforme a demanda da instituição, garantindo que as crianças tenham um ambiente familiar contínuo, mesmo que o trabalho não siga horários fixos.

Conclusão: Para resolver questões assim, é crucial conhecer a legislação específica que trata do tema e entender os direitos e deveres envolvidos. A alternativa C é a única que reflete corretamente o caráter do trabalho realizado pelas mães sociais.

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Lei 7.644/87

a)  Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.


b) Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:  

 I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 

III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; 

V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; 

 VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; 

VII - gratificação de Natal (13º salário); 

VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.


c) Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas. CORRETA


d)  Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:   

a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;   

b) boa sanidade física e mental; 

c) curso de primeiro grau, ou equivalente; 

d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei; 

e) boa conduta social; 

f) aprovação em teste psicológico específico.


e) Art. 10 - A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço. 

§ 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador. 

§ 2º - A mãe social, quando no exercício da substituição, terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará sujeita ao mesmo horário de trabalho.

Gabarito:"C"

 

Art. 6º, Lei 7.644/87 - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.

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