Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternat...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: O tema abordado na questão é o trabalho realizado por "mães sociais" em instituições que cuidam de menores abandonados. A legislação aplicável a esse tipo de trabalho é a Lei nº 7.644/1987, que regulamenta o exercício das atividades das mães sociais no Brasil.
Explicação do Tema: A função de mãe social é desempenhada em instituições que utilizam o sistema de casas-lares para propiciar ao menor abandonado um ambiente familiar. A legislação garante direitos específicos às mães sociais, visando seu reconhecimento e proteção enquanto trabalhadoras.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A: Afirma que as instituições podem usar mães sociais para criar um ambiente familiar para menores abandonados. Correta segundo a Lei nº 7.644/1987, Art. 2º, pois esse é o objetivo das casas-lares. No entanto, a questão pede para marcar a alternativa certa e única, e a melhor resposta é a que aborda o caráter do trabalho.
Alternativa B: Esta alternativa menciona direitos da mãe social, mas incorretamente afirma que ela é segurada facultativa. Na verdade, segundo a legislação (Art. 4º), elas são seguradas obrigatórias da previdência social, portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C: Declara que o trabalho da mãe social é de caráter intermitente, realizado conforme necessário, que está correto segundo a legislação pertinente, pois respeita a flexibilidade e a necessidade das atividades desempenhadas. Essa é a alternativa correta.
Alternativa D: Define condições para admissão de mães sociais, mas é incorreta por não incluir de forma precisa todos os requisitos exigidos pela Lei nº 7.644/1987, como a necessidade de um curso de formação específico.
Alternativa E: Afirma que mães sociais substitutas não têm os mesmos direitos que as efetivas, o que é incorreto conforme a Lei nº 7.644/1987, que garante direitos iguais durante o período de substituição.
Exemplo Prático: Imagine uma instituição que abriga crianças e contrata mães sociais para cuidar delas. Essas mães trabalham em esquema de plantão, conforme a demanda da instituição, garantindo que as crianças tenham um ambiente familiar contínuo, mesmo que o trabalho não siga horários fixos.
Conclusão: Para resolver questões assim, é crucial conhecer a legislação específica que trata do tema e entender os direitos e deveres envolvidos. A alternativa C é a única que reflete corretamente o caráter do trabalho realizado pelas mães sociais.
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Lei 7.644/87
a) Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.
b) Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
VII - gratificação de Natal (13º salário);
VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.
c) Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas. CORRETA
d) Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:
a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) boa sanidade física e mental;
c) curso de primeiro grau, ou equivalente;
d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;
e) boa conduta social;
f) aprovação em teste psicológico específico.
e) Art. 10 - A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço.
§ 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador.
§ 2º - A mãe social, quando no exercício da substituição, terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará sujeita ao mesmo horário de trabalho.
Gabarito:"C"
Art. 6º, Lei 7.644/87 - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.
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