Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), ...

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Q3507609 Direito Tributário
Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:
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Gabarito A

CTN, Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

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