De acordo com o Art. 2º do Código Tributário Nacional, o si...

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Q3507606 Direito Tributário
De acordo com o Art. 2º do Código Tributário Nacional, o sistema tributário nacional é regido:
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Tema central da questão: O assunto é a estrutura normativa do sistema tributário nacional, segundo o Art. 2º do Código Tributário Nacional (CTN). É essencial dominar quais normas fundamentam e organizam o sistema tributário no Brasil, especialmente para quem almeja uma carreira como Fiscal de Tributos.

Legislação aplicável:

Código Tributário Nacional, Art. 2º: "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais."

Jurisprudência relevante: O STF confirma, no RE 576155, que os entes federativos devem observar os limites constitucionais e as normas gerais do CTN ao legislar sobre tributos.

Explicando o conceito: O sistema tributário nacional não depende de uma única fonte normativa. Ele tem fundamentação múltipla, envolvendo normas constitucionais, leis complementares e ordinárias, resoluções, e legislação de diversos entes federativos, respeitando competências de cada um. Esse arranjo garante equilíbrio federativo e segurança jurídica tributária.

Exemplo prático: Um município só pode criar tributo se houver autorização constitucional e deve observar as normas gerais determinadas por lei complementar (como o CTN), além de limites impostos por resoluções do Senado, quando cabível.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reproduz fielmente a redação e o sentido do Art. 2º do CTN, incluindo todas as fontes normativas fundamentais para o sistema tributário nacional.

Por que as demais estão incorretas?

  • A: Restringe para Constituição e leis ordinárias federais, omitindo demais normas essenciais.
  • B: Limita a leis complementares e resoluções, excluindo constituições estaduais, leis municipais e federais ordinárias, contrariando o artigo.
  • C: Fala em decretos e atos de órgãos fazendários, que não estruturam o sistema, pois apenas detalham a aplicação tributária, sem inovar no ordenamento.

Pegadinhas: Fique atento a alternativas que restringem ou ampliam indevidamente as fontes normativas. Termos como "apenas", "exclusivamente" ou "decretos" são indícios de pegadinhas típicas em provas.

Doutrina: Autores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre destacam a multiplicidade das fontes e a importância do respeito às competências de cada ente.

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Gabarito D

CTN,  Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

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