A Lei nº 13.709 de 2018, é denominada Lei Geral de Proteção ...
A Lei nº 13.709 de 2018, é denominada Lei Geral de Proteção de Dados. Assinale a alternativa correspondente a um dos fundamentos referenciados no seu artigo segundo.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os fundamentos do Direito Digital, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. O artigo 2º dessa lei enumera quais são os princípios norteadores da proteção de dados no Brasil, aspecto indispensável para o cargo de Controlador Interno.
Citação Legal
Código expressamente aplicável:
LGPD, Art. 2º: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: ... VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; ...”
Tema Central e Estratégia de Resolução
A banca exigiu a memorização precisa dos fundamentos da LGPD. O candidato deve atentar para pequenas alterações de termos nas alternativas, pois a troca ou a omissão de palavras pode invalidar a assertiva. Nessas questões, evitar generalização e focar na literalidade da lei traz segurança.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa lançando novo aplicativo para comparar preços em lojas virtuais. A proteção dos dados dos usuários deve resguardar a concorrência leal, garantir a livre iniciativa de todos os desenvolvedores e proteger consumidores contra uso inadequado de seus dados.
Justificativa da Alternativa Correta: D
A alternativa D está literalmente correta pois corresponde ao inciso VI do art. 2° da LGPD: “livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor”. São fundamentos essenciais, tanto para o Direito Digital quanto para o ambiente de negócios brasileiro.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Defesa do patrimônio não é fundamento previsto no art. 2º da LGPD.
B) “Livre atuação do poder público” não consta no texto legal.
C) Embora cite “livre concorrência” e “livre iniciativa”, insere novamente “livre atuação do poder público”, o que é incorreto.
Pegadinhas e Dicas
Cuidado com a inclusão de termos aparentemente plausíveis, mas não presentes no texto legal (“defesa do patrimônio”, “livre atuação do poder público”). Mantenha atenção à redação exata da LGPD.
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Fundamentos da proteção de dados
- Privacidade
- Autonomia sobre os dados
- Liberdade de expressão
- Intimidade / Honra / Imagem
- Inovação e desenvolvimento
- Concorrência / Mercado / Consumidor
- Direitos humanos / Dignidade / Cidadania
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