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Q2579711 Direito Digital

A Lei nº 13.709 de 2018, é denominada Lei Geral de Proteção de Dados. Assinale a alternativa correspondente a um dos fundamentos referenciados no seu artigo segundo.

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os fundamentos do Direito Digital, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. O artigo 2º dessa lei enumera quais são os princípios norteadores da proteção de dados no Brasil, aspecto indispensável para o cargo de Controlador Interno.

Citação Legal

Código expressamente aplicável:
LGPD, Art. 2º: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: ... VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; ...”

Tema Central e Estratégia de Resolução

A banca exigiu a memorização precisa dos fundamentos da LGPD. O candidato deve atentar para pequenas alterações de termos nas alternativas, pois a troca ou a omissão de palavras pode invalidar a assertiva. Nessas questões, evitar generalização e focar na literalidade da lei traz segurança.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa lançando novo aplicativo para comparar preços em lojas virtuais. A proteção dos dados dos usuários deve resguardar a concorrência leal, garantir a livre iniciativa de todos os desenvolvedores e proteger consumidores contra uso inadequado de seus dados.

Justificativa da Alternativa Correta: D

A alternativa D está literalmente correta pois corresponde ao inciso VI do art. 2° da LGPD: “livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor”. São fundamentos essenciais, tanto para o Direito Digital quanto para o ambiente de negócios brasileiro.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Defesa do patrimônio não é fundamento previsto no art. 2º da LGPD.
B)Livre atuação do poder público” não consta no texto legal.
C) Embora cite “livre concorrência” e “livre iniciativa”, insere novamente “livre atuação do poder público”, o que é incorreto.

Pegadinhas e Dicas
Cuidado com a inclusão de termos aparentemente plausíveis, mas não presentes no texto legal (“defesa do patrimônio”, “livre atuação do poder público”). Mantenha atenção à redação exata da LGPD.

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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Fundamentos da proteção de dados

  • Privacidade
  • Autonomia sobre os dados
  • Liberdade de expressão
  • Intimidade / Honra / Imagem
  • Inovação e desenvolvimento
  • Concorrência / Mercado / Consumidor
  • Direitos humanos / Dignidade / Cidadania

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