De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamen...
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Interpretação do Enunciado
O tema da questão é o direito de petição e obtenção de certidões perante órgãos públicos, garantidos a todos independentemente do pagamento de taxas, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XXXIV.
Fundamentação Legal
"Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"
Tema Central e Conhecimentos Relevantes
O objeto central é a garantia constitucional de acesso dos indivíduos aos Poderes Públicos para defender direitos ou buscar informações necessárias — sem a cobrança de taxas.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que, suspeitando de erro em um processo administrativo, requer uma certidão apondo informações para defesa dos seus interesses. Por este artigo constitucional, nenhum valor pode ser exigido dele.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A reproduz fielmente o texto constitucional. Garante a todos, sem taxas, o direito de petição e obtenção de certidões, incluindo o objetivo de defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Jurisprudência relevante: O STF (ADI 2212) entende que a reclamação é um instrumento de petição constitucional, reafirmando a amplitude e gratuidade desse direito.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam ser essa regra pilar da cidadania e controle social, vinculado à transparência e inviolável acesso do cidadão à Administração.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada ao limitar o direito a brasileiros natos e exigir emolumentos, contrariando a universalidade e gratuidade.
C) Incorreta ao condicionar a certidão à quitação eleitoral/fiscal—não há qualquer exigência extra segundo a CF.
D) Equivocada por submeter o direito de petição a interesse coletivo e pagamento prévio — a norma constitucional não impõe esses requisitos.
Atenção para a pegadinha: Fique atento a expressões como “brasileiros natos”, “pagamento de taxas/emolumentos” ou “condições adicionais”. O artigo 5º, XXXIV é claro: para todos e gratuitamente.
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Art. 5º, XXXIV –
"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."
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✅ Resumo:
Direito de petição → qualquer pessoa pode se dirigir ao Poder Público (Judiciário, Executivo, Legislativo) para denunciar abusos, ilegalidades ou defender direitos.
Direito à certidão → qualquer cidadão pode requerer certidões em órgãos públicos (ex.: negativa de débitos, antecedentes criminais, certidão de nascimento etc.) sempre que precisar defender um direito ou esclarecer interesse pessoal.
Gratuidade → não pode haver cobrança de taxas para esses direitos.
Art 5ª XXXIV
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) Direito de Petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
#gcmpaulista
►Reconhecidamente POBRES:
- ➪ nascer e morrer de graça. (Registro de nascimento e certidão de óbito.
►Independente de pagamento de taxas:
- ➪ o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- ➪ a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
⚠️O remédio constitucional adequado para combater o indeferimento de Certidões é o MANDADO DE SEGURANÇA.
GAB.A
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A alternativa correta é a A.
O Art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal estabelece:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A alternativa A é a única que reproduz de forma precisa e completa o conteúdo das alíneas "a" e "b" do inciso XXXIV, destacando a gratuidade de ambos os direitos.
As demais alternativas estão incorretas por inserirem restrições inconstitucionais:
- B: Errada ao restringir o direito a "brasileiros natos" e exigir "pagamento de emolumentos" (taxas). O texto constitucional garante a todos e independentemente do pagamento de taxas.
- C: Errada ao exigir a comprovação de quitação eleitoral e fiscal para a obtenção de certidões. A Constituição garante a certidão para defesa de direitos independentemente de taxas ou outras condições que restrinjam o acesso.
- D: Errada ao exigir "comprovação de interesse coletivo" e "pagamento prévio de taxa administrativa". O direito de petição é garantido em defesa de direitos (pode ser individual) e é independente do pagamento de taxas.
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