De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/...
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Comentário Gabaritado – Classificação dos Veículos no CTB
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação dos veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente sob os critérios de categoria. O candidato precisa saber distinguir as diferentes classificações e reconhecer os conceitos da lei.
Legislação Aplicável:
O art. 96 do CTB determina a classificação dos veículos quanto à tração, espécie e categoria:
“III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.”
Tema Central:
O tema centra-se na classificação por categoria. Tal conhecimento é fundamental para Operadores de Máquinas e Equipamentos Especiais, pois envolve licenciamento, habilitação e circulação dos veículos sob sua responsabilidade.
Exemplo prático:
Um caminhão utilizado por prefeitura para serviços públicos pertence à categoria oficial. Um ônibus escolar municipal é oficial; já um ônibus urbano pertencente a empresa privada de transporte coletivo é aluguel; e um veículo particular usado para transporte familiar é da categoria particular.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E está correta, pois repete exatamente as categorias do art. 96, III, do CTB, sem excluir ou acrescentar elementos.
Análise das Alternativas Incorretas
- A. Errada. Veículos de carga podem ser particulares, aluguel e não só oficiais. Não existe exclusividade para órgãos públicos.
- B. Errada. A categoria particular não é exclusiva de transporte coletivo, mas abrange qualquer veículo de uso privado, inclusive automóveis de passeio.
- C. Errada. Veículos de tração animal não têm categoria “aluguel” reconhecida no CTB. Podem ser usados para transporte remunerado, mas a classificação legal é distinta.
- D. Errada. Veículo do tipo “misto” é para transporte conjunto de carga e passageiros; nada há sobre transporte exclusivo de cargas perigosas e inflamáveis.
Pegadinhas:
Cuidado com termos "exclusivo" ou "somente", pois geralmente tornam a assertiva falsa. Atente-se para distinção entre espécie e categoria.
Doutrina:
Segundo Julio Ponte, “A correta identificação da categoria do veículo é imprescindível para aplicação da legislação de trânsito”.
Conclusão:
Estude o art. 96 do CTB e revise a diferença entre espécie e categoria para garantir domínio completo do tema!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
veiculos sao classificados em TEC
tração
especie
categoria
Tração (TAPHARE): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor ( Elétrico foi revogado); Reboque e Semirreboque;
Espécie (PT CEM ): Passageiro; Tração; Carga; Competição; Coleção; Especial; Misto.
Categoria (O RAPA): Oficial; Representação Diplomatica; Aprendizagem; Particular; Aluguel
Rever
E
O CTB classifica os veículos quanto à categoria da seguinte forma:
- Oficial
- De representação diplomática
- Particular
- De aluguel
- De aprendizagem
Essa é exatamente a divisão prevista na legislação.
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