O responsável pelo Controle Interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da
administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela
darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de
responsabilidade solidária. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o
dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providencias adotadas para:
I) Corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
II) Ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III)Evitar ocorrências semelhantes.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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