De acordo com a Lei Complementar n.º 428/10, quando o projeto de parcelamento exigir obra de terraplanagem em que a cota natural do terreno seja alterada, deverão ser demonstradas e asseguradas a inexistência de prejuízo ao meio físico e paisagístico, a proteção contra erosão e condições de segurança para implantação de edificações, devendo conter curvas de nível de
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