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Q3038209 Regimento Interno
Quanto às atribuições da Mesa Diretora, conforme o Regimento Geral, analise as afirmações a seguir:

I. propor privativamente à Câmara, Projeto de Lei sobre a fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, Vice- -Prefeito e Secretários Municipais.
II. nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara. T
III. Tomar as providências necessárias à regularidade das atividades legislativas e administrativas.

Estão corretas:
Alternativas

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Gabarito: D (I, II e III)

1. Tema jurídico e legislação:
A questão trata das atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal, centrais à organização e bom funcionamento do Poder Legislativo municipal. As normas aplicáveis são principalmente o Regimento Interno da Câmara e, subsidiariamente, a Lei Orgânica do Município. Veja:

  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Vicência, art. 23, I, a: prevê a competência da Mesa para propor projetos de lei sobre subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
  • Regimento Interno da Câmara de Silvânia, art. 8º, XV: atribui à Mesa os atos de provimento e gestão de pessoal;
  • Regimento de Campo Limpo de Goiás, art. 12, I, d: menciona as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

2. Explicação do tema central:
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela administração da Câmara e direção de seus trabalhos legislativos. São suas funções típicas propor projetos de fixação de subsídios de agentes políticos, administrar o quadro de servidores e assegurar que o legislativo funcione regularmente.

Exemplo prático: Se for preciso aumentar o subsídio do Prefeito para a próxima legislatura, cabe à Mesa propor o projeto – mas qualquer vereador pode, também, conforme art. 23 do RI de Vicência.

3. Justificativa da alternativa correta (D):
As três afirmativas refletem atribuições reais da Mesa:
I – Fixar/atualizar subsídios (art. 23, I, a, do Regimento Interno).
II – Gestão de pessoal e servidores (art. 8º, XV, do RI de Silvânia).
III – Providências para regularidades das atividades (art. 12, I, d, de Campo Limpo de Goiás).

4. Análise das alternativas incorretas:
Qualquer alternativa que exclua uma das assertivas erra, já que todas encontram respaldo normativo.

Estratégia para evitar pegadinha: “Privatividade” na assertiva I pode causar dúvida: segundo o RI de Vicência, a iniciativa não é exclusivamente da Mesa, mas também de qualquer vereador (art. 23, I, a). Porém, a Mesa mantém competência formal para propor o projeto, validando a assertiva.

Resumo doutrinário: Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”) aponta a Mesa como gestora dos trabalhos legislativos e administração interna, inclusive pessoal, e José Afonso da Silva reforça o papel legislativo da fixação de subsídios.

Conclusão: Para cargos de Controlador Interno, dominar as competências da Mesa é essencial para o controle de legalidade dos atos legislativos e administrativos.

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