Durante uma atividade em uma oficina mecânica, um funcionári...
Gabarito comentado
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Resposta correta: C — Quase-acidente
Tema central: Identificação do evento no ambiente de trabalho: distinguir acidente (com dano/lesão) de quase-acidente (near miss) e de condições inseguras. Isso é crucial para registrar, investigar causas e prevenir reincidência.
Resumo teórico: - Segundo a legislação e doutrina brasileira (Lei nº 8.213/1991, art. 19), acidente de trabalho envolve fato relacionado ao trabalho que resulte em lesão, incapacidade ou morte; há exigência de dano. - Quase-acidente (near miss) é um evento no qual houve exposição ao risco e poderia ter causado dano, mas não houve lesão nem prejuízo — é um alerta para risco latente. Conceitos similares aparecem em normas internacionais como a ISO 45001 (incidente / near miss) e em literatura sobre SST.
Justificativa da alternativa C: Na situação apresentada o trabalhador escorregou e quase caiu, mas apoiou-se na bancada e não sofreu lesão nem dano. Portanto houve um evento que poderia ter resultado em acidente, mas não causou consequência danosa — encaixa-se na definição de quase-acidente.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada — classifica como acidente de trabalho apenas por ocorrer no expediente; porém falta lesão/afastamento exigidos para essa classificação legal.
B: Errada — “acidente típico” é um tipo de acidente de trabalho causado por um evento súbito no trabalho e requer dano. Aqui não houve lesão.
D: Errada — “incidente com afastamento” pressupõe interrupção/afastamento do trabalho por lesão; não ocorreu.
E: Parcialmente incorreta — a presença de óleo no chão é uma condição insegura, mas o enunciado descreve também um evento (escorregão) que configura um quase-acidente; portanto a melhor classificação do evento em si é “quase-acidente”.
Dica de prova / estratégia: Busque palavras-chave: “sofreu lesão”, “afastamento”, “dano” → aponta para acidente; “sem lesão/sem dano” → quase-acidente/near miss. Diferencie o risco (condição insegura) do evento ocorrido (incidente/quase-acidente).
Fontes: Lei nº 8.213/1991 (art. 19) — definição legal de acidente de trabalho; ISO 45001:2018 — conceitos de incidente e near miss.
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