No exercício de suas funções, um órgão ambiental compartilha...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" Como o enunciado trata de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos para fiscalização conjunta, a conduta pode ser lícita sem consentimento, desde que vinculada à execução de política pública e às atribuições legais dos órgãos envolvidos.
- Em LGPD, verifique primeiro se há base legal específica de tratamento antes de exigir consentimento.
- No poder público, confronte a situação com o art. 7º, III, e com o art. 23: finalidade pública, interesse público e vínculo com competências ou atribuições legais.
- Não amplie o conceito de dado pessoal sensível além do rol legal do art. 5º, II.
- Não presuma que compartilhamento lícito entre órgãos públicos dependa de anonimização se a base legal tratar de dados pessoais.
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D
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
letra d)
Art7: o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(...)
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
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A correta é a D) é possível para atender finalidade específica de execução de políticas públicas de acordo com as atribuições legais dos órgãos envolvidos.
O compartilhamento de dados entre órgãos públicos para fins de fiscalização e cooperação está expressamente amparado pela LGPD. O Artigo 26 da lei estabelece que o uso compartilhado de dados pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais, com respeito aos princípios de proteção de dados.
Como a fiscalização conjunta ambiental faz parte das competências institucionais e legais de ambos os órgãos envolvidos, o compartilhamento é plenamente legítimo e dispensa o consentimento do titular.
A) é expressamente autorizada pela LAI, que determina o compartilhamento irrestrito...
- A Lei de Acesso à Informação (LAI) busca a transparência pública, mas não dita o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos. Além disso, não existe "compartilhamento irrestrito" na LGPD; todo fluxo de dados deve respeitar finalidades específicas, adequação e necessidade.
B) afigura-se ilícita, eis que o compartilhamento exige consentimento expresso...
- A Administração Pública possui bases legais próprias (como execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal) que a desobrigam de colher consentimento para exercer suas funções.
C) é vedada se os dados em questão incluírem profissão e estado civil... eis que configuram dados sensíveis...
- Profissão e estado civil não são dados pessoais sensíveis. Segundo o Art. 5º, II da LGPD, dados sensíveis são aqueles sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
E) é admissível apenas se envolver dados anonimizados...
- A anonimização é uma excelente prática de segurança, mas não é um requisito obrigatório para o compartilhamento entre órgãos públicos. Para fins de fiscalização, os órgãos frequentemente precisam identificar os indivíduos infratores ou alvos da ação, tornando o uso de dados nominais necessário e legal.
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