As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicá...
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Alternativa correta: E
A alternativa correta é E - a prisão preventiva dos pais ou responsáveis legais em caso de violência sexual contra as crianças e adolescentes sob seus cuidados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê a prisão preventiva como uma medida específica de proteção para crianças e adolescentes. As medidas de proteção são voltadas para garantir a segurança e o bem-estar dos menores, enquanto a prisão preventiva é uma medida judicial que visa a segurança pública e a garantia do processo penal.
Compreensão do tema central:
A questão aborda as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. As medidas de proteção são aplicadas quando os direitos desses indivíduos são ameaçados ou violados por ações do Estado, da sociedade, dos pais ou até pela própria conduta do menor.
Resumo teórico:
O ECA estabelece um conjunto de medidas de proteção para assegurar os direitos das crianças e adolescentes, como a inclusão em programas de apoio, o acolhimento institucional e a colocação em família substituta. Essas medidas visam proporcionar um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento saudável do menor. Fonte: Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).
Análise das alternativas:
A - Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente: Essa é uma medida de proteção que visa fortalecer o núcleo familiar e garantir o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
B - O acolhimento institucional: Também é uma medida de proteção, aplicada quando não é possível manter a criança ou adolescente na família de origem, e que visa assegurar sua integridade e desenvolvimento.
C - A colocação em família substituta: É uma medida de proteção prevista no ECA, que ocorre quando é necessário afastar a criança ou adolescente da família de origem para garantir sua segurança e bem-estar.
D - A matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental: Embora essa medida promova a educação, é considerada uma obrigação legal e uma forma de garantir o direito à educação, mas também pode ser entendida como uma medida de proteção no sentido de assegurar o desenvolvimento educacional da criança e do adolescente.
Cada uma dessas alternativas, exceto a E, está alinhada com as medidas de proteção previstas no ECA. Contudo, a prisão preventiva não se enquadra nas medidas de proteção, pois é uma medida judicial que não é especificamente voltada para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, mas sim para a proteção da sociedade e para o andamento do processo penal.
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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
GABARITO LETRA "E"
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