Fora das áreas urbanas, segundo o Art. 41 do Código de Trâns...

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Q3991625 Legislação de Trânsito
Fora das áreas urbanas, segundo o Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro, em que situação é conveniente utilizar a buzina?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 41, caput: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:"; Código de Trânsito Brasileiro, art. 41, II: "fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo." A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente a esse inciso, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Uso da buzina fora de área urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 41, II, do CTB não prevê o uso da buzina para indicar ultrapassagem de ciclista. A hipótese legal fala em advertir a um condutor que se pretende ultrapassar; a alternativa altera o destinatário da advertência e, por isso, não corresponde ao texto legal.
B
Errada
Está incorreta porque congratular moradores locais não é hipótese legal de uso da buzina. O art. 41 do CTB traz rol restrito de situações em que a buzina pode ser utilizada, e finalidade festiva ou social não está prevista.
C
Errada
Está incorreta porque sinalizar a presença em locais turísticos não é situação autorizada pelo art. 41 do CTB. Falta previsão legal específica, e o caput do dispositivo limita o uso da buzina às hipóteses expressamente indicadas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a hipótese legal específica do art. 41, II, do CTB para uso da buzina fora das áreas urbanas. O dispositivo restringe esse uso a situações taxativamente previstas, e, nesse caso, a finalidade admitida é advertir o condutor que se pretende ultrapassar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer advertência sonora e a hipótese legal específica do art. 41, II, além de exigir atenção ao recorte "fora das áreas urbanas".
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre buzina, comece pelo caput do art. 41: o uso é restrito e não livre.
  • Se o enunciado mencionar "fora das áreas urbanas", procure a hipótese específica de advertência ao condutor que se pretende ultrapassar.
  • Não trate usos festivos, turísticos ou sociais como permitidos sem previsão expressa no art. 41.
  • Em alternativa parecida com o texto legal, confira se o destinatário da advertência é exatamente o mesmo da lei.

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