Fora das áreas urbanas, segundo o Art. 41 do Código de Trâns...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 41, caput: "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:"; Código de Trânsito Brasileiro, art. 41, II: "fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo." A hipótese descrita no enunciado corresponde exatamente a esse inciso, o que conduz ao gabarito D.
- Em questões sobre buzina, comece pelo caput do art. 41: o uso é restrito e não livre.
- Se o enunciado mencionar "fora das áreas urbanas", procure a hipótese específica de advertência ao condutor que se pretende ultrapassar.
- Não trate usos festivos, turísticos ou sociais como permitidos sem previsão expressa no art. 41.
- Em alternativa parecida com o texto legal, confira se o destinatário da advertência é exatamente o mesmo da lei.
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