De acordo com a Resolução CMN n° 4.963/2021, observadas as
limitações e condições estabelecidas, os recursos dos regimes
próprios de previdência social devem ser alocados em
determinados segmentos de aplicação.
Nesse sentido, os fundos de investimento classificados como
“Ações- Mercado de Acesso” são considerados
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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