Conforme descrito no Art. 123, inciso IV do CTB, quais são o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 123, IV, c/c § 3º: "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
IV - houver mudança de categoria.
(...)
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM."
- Quando o CTB disser que a expedição de novo certificado é obrigatória, elimine alternativas que tratem o ato como facultativo ou dispensável.
- Se a questão mencionar art. 123 do CTB, confira separadamente a hipótese que gera o novo certificado e quem deve ser comunicado.
- Em mudança de categoria, memorize o par normativo decisivo: novo CRV + comunicação ao órgão que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Comentários
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
comunicar ao RENAVAM?
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