Conforme descrito no Art. 123, inciso IV do CTB, quais são o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3991618 Legislação de Trânsito
Conforme descrito no Art. 123, inciso IV do CTB, quais são os procedimentos específicos que o proprietário deve seguir para obter o novo Certificado de Registro de Veículo e como essas mudanças são comunicadas aos órgãos competentes?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 123, IV, c/c § 3º: "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
IV - houver mudança de categoria.
(...)
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM."

Tema central: Mudança de categoria
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega requisito legal expresso. O art. 123, IV, do CTB determina que, havendo mudança de categoria, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. Portanto, não se trata de situação sem procedimento adicional.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao comando legal do art. 123, IV e § 3º do CTB: havendo mudança de categoria, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, e essa expedição deve ser comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
C
Errada
Incorreta porque reduz indevidamente a comunicação prevista em lei. O § 3º do art. 123 exige que a expedição do novo certificado seja comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. A alternativa erra ao restringir a comunicação apenas ao órgão executivo de trânsito local.
D
Errada
Incorreta porque substitui exigência formal legal por providência informal não prevista. A lei exige a expedição de novo certificado na mudança de categoria; não admite que o veículo permaneça operando sem alteração documental com mero aviso verbal às autoridades.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a mudança de categoria como mera comunicação facultativa e omitir o RENAVAM da comunicação obrigatória prevista no § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB disser que a expedição de novo certificado é obrigatória, elimine alternativas que tratem o ato como facultativo ou dispensável.
  • Se a questão mencionar art. 123 do CTB, confira separadamente a hipótese que gera o novo certificado e quem deve ser comunicado.
  • Em mudança de categoria, memorize o par normativo decisivo: novo CRV + comunicação ao órgão que expediu o anterior e ao RENAVAM.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

       I - for transferida a propriedade;

       II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

       III - for alterada qualquer característica do veículo;

       IV - houver mudança de categoria.

comunicar ao RENAVAM?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo