No encerramento do exercício, uma empresa avalia suas perdas...
Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pelo percentual médio de perdas efetivas dos últimos três anos.
Alguém saberia responder porque a letra B está errada?
Complementando o comentário da Sandra Alves, além da nomenclatura a recomendação é para alteração também do método de cálculo. De acordo com o CPC 38, se existir evidência objetiva de que se tenha incorrido em perda no valor recuperável de contas a receber, essa quantia é medida pela diferença entre a quantidade contabilizada e o valor do fluxo de caixa estimado, excluindo-se as perdas de créditos futuros que ainda não incorreram e que sejam resultado de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo financeiro.
Perdas futuras esperadas que ainda não ocorreram, a partir de então não podem mais ser reconhecidas por meio de estimativas (ou "provisões"), é preciso que o evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a referida perda (CPC 38).
Esta
conta, além de ter sua nomenclatura alterada para “Perdas Estimadas em Créditos
de Liquidação Duvidosa” (PECLD), passou a ser mensurada por meio das perdas
efetivamente incorridas, conforme CPC 38. Essa nova forma de contabilização
difere da anterior porque, até então, as perdas eram calculadas com base em
estimativas e/ou probabilidades de sua ocorrência.
Nesse sentido, pelas regras atuais, a letra b "Lançamento como perdas dos montantes não recebidos, após esgotada a capacidade de cobrança e não constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa." é a meu ver a resposta correta mais próxima, exceto por citar a não constituição da "PECLD" que a banca ainda trata como "provisões".
- D - Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pela média das perdas efetivas dos últimos três anos.
- E - Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pelo percentual médio de perdas efetivas dos últimos três anos.
Qual o erro da D ?? ela fala em média que abarca qualquer tipo de média, percentual, valor etc
Errei a questão por achar que não existisse "procedimento contábil" com informação a respeito de quantidades de anos deveriam ser considerados no cálculo da provisão. Mas HÁ:
Pronunciamento CFC 85/2012:
Ítem 2.1 A metodologia de cálculo tem por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percentual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber.
Bons estudos!