Uma das formas do atual desmonte da seguridade social ocorre...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do financiamento da seguridade social no Brasil e como ele tem um caráter regressivo. A seguridade social é um componente importante da política social, abrangendo saúde, previdência e assistência social, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.
O tema central desta questão é o caráter regressivo do financiamento da seguridade social. No contexto econômico, um sistema de financiamento considerado regressivo é aquele em que as pessoas de menor renda acabam contribuindo proporcionalmente mais do que as pessoas de maior renda. Isso acontece quando a tributação é baseada, predominantemente, em impostos indiretos ou na folha de salários.
Alternativa Correta: A - não transfere renda do capital para o trabalho.
A alternativa A está correta porque, ao basear a arrecadação principalmente na folha de salários, o sistema não promove uma verdadeira transferência de renda do capital para o trabalho. Isso ocorre porque as contribuições sobre a folha de pagamento não incidem diretamente sobre o capital, mas sim sobre o trabalhador, tornando o sistema menos progressivo e mais regressivo.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - devido à progressiva diminuição dos postos de trabalho, tende a diminuir a arrecadação. Esta alternativa está incorreta porque, embora a diminuição de postos de trabalho possa afetar a arrecadação, não é este o ponto central que define o caráter regressivo do sistema de financiamento.
C - aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda. Esta afirmação descreve um cenário de progressividade, que não é o que caracteriza o atual sistema de arrecadação predominante sobre a folha de salários, onde a carga não aumenta proporcionalmente à renda.
D - contribui para a redistribuição de renda por meio da oferta de bens e serviços. Esta alternativa sugere um papel redistributivo, o que contraria o conceito de regressividade discutido na questão, uma vez que a regressividade indica justamente uma menor capacidade de redistribuição.
E - tende a ser maior para o empregador do que para o trabalhador, onerando o custo do trabalho. Embora seja verdade que os encargos sociais possam onerar o empregador, a questão trata do caráter regressivo do financiamento, que está mais relacionado à carga proporcional ao trabalhador e à estrutura de financiamento, não apenas ao custo para o empregador.
A questão nos leva a refletir sobre as implicações econômicas e sociais da estrutura de financiamento da seguridade social e sua capacidade de promover justiça social e equidade.
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os estudos mais recentes que incorporam dados do capital, não fundamentalmente do trabalho e de transferência sociais das políticas públicas, seguem apontando que a desigualdade do capital é extrema, bem mais intensa que a do trabalho. Conclusão que pode obter do estudo de 2017 de M. Morgan (Extreme and Persistent Inequality: New Evidence for Brazil Combining National Accounts, Surveys and Fiscal Data, 2001-2015), quando indica que a desigualdade caiu para o conjunto dos pobres e dos segmentos de renda intermediária, isso é aqueles que possuem rendimentos do trabalho e derivados das políticas públicas (pensões, aposentadorias e bolsas), mas manteve a desigualdade extremamente elevada nos detentores do capital.
A não transfere renda do capital para o trabalho.
B devido à progressiva diminuição dos postos de trabalho, tende a diminuir a arrecadação.
C aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda.
D contribui para a redistribuição de renda por meio da oferta de bens e serviços.
E tende a ser maior para o empregador do que para o trabalhador, onerando o custo do trabalho.
Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a seguridade tem caráter
regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho.
Serviço Social - Direitos e Competências Profissionais, p. 397.
(...) A terceira, e talvez mais destrutiva forma de desmonte, é a via do orçamento. As fontes de recurso não foram diversificadas, contrariando o dispositivo constitucional, e permanece a arrecadação predominantemente sobre folha de salários. Ocorre uma usurpação de 20% dos recursos da seguridade social para o pagamento da dívida pública por meio da Desvinculação das Receitas da União. Em relação ao financiamento, quem paga a conta da seguridade social é, majoritariamente, a contribuição dos empregadores e dos trabalhadores sobre folha de salário, o que torna o financiamento regressivo, já que sustentado nos rendimentos do trabalho. Assim, quem paga a maior parte da conta da seguridade social são os trabalhadores, com o desconto em folha, sendo que as contribuições sociais baseadas no lucro (CSLL) e faturamento das empresas (Cofins) acabam sendo transferidas para as mercadorias onerando os consumidores. Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a seguridade tem caráter regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho.
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