Determinada empresa de serviços de limpeza efetua a locação ...

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Q4069977 Direito Tributário
Determinada empresa de serviços de limpeza efetua a locação de mão de obra ao Hospital X tendo com este um contrato de prestação de serviços. A empresa prestadora de serviços não é optante pelo Simples Nacional. Considerando a situação, o imposto de competência federal que deverá ser retido mensalmente pelo Hospital X sobre o valor a ser pago à empresa prestadora de serviços é:
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A) IRPJ (Correta): Segundo a legislação tributária federal (conforme o Decreto nº 9.580/2018 - RIR/2018, que regulamenta o Imposto de Renda), os serviços de natureza profissional ou de prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (IR). Embora a questão mencione IRPJ, a retenção na fonte é uma forma de antecipação desse imposto.

B) IPTU: É um imposto de competência municipal (art. 156, I, da CF/88), incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos. Não há qualquer relação com retenção em contratos de prestação de serviços de mão de obra.

C) ISS: É um imposto de competência municipal (art. 156, III, da CF/88). Embora possa haver retenção de ISS em alguns casos de serviços de limpeza (dependendo da lei municipal do local da prestação), a questão pede expressamente um imposto de competência federal, o que exclui o ISS.

D) ICMS: É um imposto de competência estadual (art. 155, II, da CF/88), incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. Não se aplica a serviços de limpeza/locação de mão de obra.

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