De acordo com a Lei Federal n° 14.785/2023, o formulador ha...

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Q3079114 Agropecuária
De acordo com a Lei Federal n° 14.785/2023, o formulador habilitado a produzir agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, deverá ser:
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Alternativa correta: A – Pessoa Jurídica.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a agroindustrialização de insumos agrícolas, especificamente a legislação que regula quem está habilitado a formular e produzir agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no Brasil. A compreensão desse tema exige atenção à Lei Federal nº 14.785/2023, que estabelece critérios para registro, produção e comercialização desses produtos no país.

2. Resumo teórico e base legal

Segundo a Lei Federal nº 14.785/2023, a formulação e produção de agrotóxicos só podem ser realizadas por pessoas jurídicas devidamente habilitadas e registradas junto aos órgãos competentes. Isso ocorre porque a fabricação desses produtos envolve procedimentos industriais, controles rigorosos e responsabilização legal, características típicas de organizações empresariais estruturadas, e não de pessoas físicas.

O artigo 11 da Lei diz: “Somente pessoas jurídicas poderão obter registro para a produção e a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins.” (Fonte: Lei 14.785/2023)

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está correta porque apenas pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, indústrias) podem obter o registro e produzir agrotóxicos no Brasil, conforme exige a legislação atual. Assim, a produção é vedada à pessoa física, mesmo profissionais qualificados, pois não possuem a estrutura legal e operacional exigida.

4. Análise das alternativas incorretas

B – Pessoa Física: Incorreta. A lei é clara ao vedar a formulação de agrotóxicos por pessoas físicas, pois não têm respaldo jurídico nem estrutura industrial para tal atividade.

C – Pessoa Jurídica e Pessoa Física: Incorreta. A legislação restringe exclusivamente às pessoas jurídicas.

D – Pessoa de Direito Público e Pessoa Física: Incorreta. Pessoas de direito público (órgãos governamentais) não se enquadram como formuladores comerciais desses produtos, e pessoa física não tem autorização legal.

E – Pessoa de Direito Privado e Pessoa Física: Incorreta. Novamente, apenas pessoas jurídicas (direito privado, como empresas, ou direito público em casos específicos de pesquisa, mas não para formulação comercial) podem formular, e pessoas físicas estão impedidas pela lei.

5. Estratégias de interpretação

Em questões como essa, atente-se para palavras-chave do enunciado, como “formulador habilitado” e “de acordo com a lei”. Se a lei pedir registro, fiscalização e requisitos industriais, geralmente refere-se a empresas (pessoas jurídicas), pois só elas têm capacidade para assumir essas responsabilidades legais. Alternativas que envolvem “pessoa física” geralmente são pegadinhas em questões sobre produção e registro de insumos agrícolas controlados.

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Art. 2°, X - formulador: pessoa jurídica habilitada a produzir agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins;

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