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Q3574416 Direito Administrativo
Sobre o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (Resolução IFMG nº 12/2018) e a organização administrativa da Instituição, analise as assertivas abaixo:

I. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, instituição criada nos termos da Lei Nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar, mas não de autonomia patrimonial e financeira. 

II. Nos termos do Estatuto, o Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFMG, tendo obrigatoriamente o Reitor como presidente.

III. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, tendo obrigatoriamente o Reitor como presidente.

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Tema central: A questão aborda a organização administrativa do IFMG, exigindo conhecimento sobre a natureza jurídica da instituição e as atribuições dos colegiados superiores, com base na Lei nº 11.892/2008 e na Resolução IFMG nº 12/2018.

Assertiva I – Incorreta:
A Lei nº 11.892/2008, Art. 1º, parágrafo único, dispõe de forma literal: "As instituições [...] possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar". Notem que o enunciado omite as autonomias patrimonial e financeira, configurando erro sutil, comum em provas.
Exemplo: O IFMG pode gerir seu patrimônio e recursos orçamentários sem subordinação direta a outros órgãos, comprovando a autonomia patrimonial e financeira.

Assertiva II – Correta:
Segundo a Resolução IFMG nº 12/2018, Art. 9º: "O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFMG, tendo obrigatoriamente o Reitor como presidente".
Estratégia: Atenção ao termo “órgão máximo” e à dupla natureza do conselho: consultiva e deliberativa.

Assertiva III – Incorreta:
O erro está em definir o Colégio de Dirigentes como “consultivo e deliberativo”. O Art. 12 da Resolução IFMG nº 12/2018 prevê apenas natureza consultiva, não deliberativa.
Exemplo: O Colégio opina, mas não decide atos finais da Reitoria, papel reservado ao Conselho Superior.

Gabarito: Alternativa C.
Estão incorretas as assertivas I e III, como analisado acima.

Erros nas demais opções:
A) Somente III está incorreta – errado (I também está).
B) Indica I e II – errado (II está correta).
D) Todas corretas – errado (I e III incorretas).
E) Todas incorretas – errado (II está correta).

Pegadinha: Omissão ou acréscimo sutil de características administrativas é comum em provas; atenção às expressões "deliberativo x consultivo", e à presença da autonomia patrimonial/financeira nas autarquias.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca a amplitude das autonomias das autarquias na obra Direito Administrativo, reforçando o entendimento legal.

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Lei nº 11.892/2008 é clara ao estabelecer que os IFs são detentores de todos os tipos de autonomia (administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar).

§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica

Gabarito correto b

I. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, didático-pedagógica, disciplinar, patrimonial e financeira. 

II. (CORRETO)

III. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, tem o Reitor como presidente.

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