Sempre que um objeto é apresentado em um tribunal c...
Idealmente a cadeia de custódia deve obedecer aos seguintes critérios:
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Análise da Questão:
O tema central da questão é a cadeia de custódia das evidências. A cadeia de custódia é um conceito crucial na área de Perícia Médico-Legal e se refere ao processo de documentação que garante a integridade de uma evidência desde sua coleta até sua apresentação no tribunal. Esse processo é essencial para assegurar que a evidência não foi alterada ou contaminada durante sua manipulação.
Legislação Aplicável:
A cadeia de custódia está fundamentada no artigo 158-A do Código de Processo Penal Brasileiro, que descreve as etapas e a importância de manter a integridade das provas coletadas.
Alternativa Correta:
C - A cadeia de custódia deve ser um registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las. Esta alternativa é a correta porque descreve precisamente os elementos essenciais para assegurar a integridade e rastreamento das evidências.
Exemplo Prático:
Imagine um caso em que uma arma de fogo foi coletada de uma cena de crime. O registro da cadeia de custódia deve incluir quem coletou a arma, onde e quando a coleta ocorreu, como foi armazenada e todas as pessoas que tiveram acesso a ela até sua apresentação no tribunal. Assim, qualquer parte envolvida no processo pode verificar a autenticidade e integridade da prova.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que somente peritos criminalistas devem ter acesso às evidências não está correta. Embora os peritos desempenhem um papel crucial, a cadeia de custódia permite que outras pessoas envolvidas no processo judicial possam manipulá-las, desde que registradas adequadamente.
B - A ideia de que a cadeia de custódia deve começar apenas com registros fotográficos é limitada. As evidências podem ser obtidas e documentadas de várias formas, não restringindo apenas aos registros fotográficos.
D - Garantir que a cena do crime permaneça inviolada é uma prática importante, mas isso não se refere ao conceito de cadeia de custódia, que é a documentação do manejo das evidências após sua coleta.
E - O armazenamento das evidências após o julgamento diz respeito à preservação, mas não à cadeia de custódia. Além disso, não é obrigatório que as evidências sejam mantidas por um período específico como descrito.
Pegadinhas da Questão:
A principal pegadinha aqui é confundir a cadeia de custódia com outras práticas relacionadas à segurança e preservação de evidências, como o armazenamento após o julgamento ou a inviolabilidade da cena do crime. Concentre-se sempre na documentação e rastreamento das evidências.
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Comentários
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Ótimo artigo indicado pelo colega acima.
"A cadeia de custódia contribui para a validação da prova pericial e o respectivo laudo gerado. A responsabilidade de manutenção da idoneidade processual é compartilhada a todos os agentes do Estado envolvidos, incluindo o perito criminal. A necessidade de procedimentos padronizados é necessária, para que diante dos questionamentos da defesa do acusado, as provas periciais permaneçam robustas e confiáveis, servindo de elemento de convicção do juiz."
Em síntese a cadeia de custódia visa dar maior lisura e confiabilidade a prova, desde o procedimento de sua coleta até as analises que serã feitas no I.C, por isso é necessário "registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las."
as evidencias só serão geradas depois do exame pericial, caso se comprove a relação entre o crime e aquele objeto.
Sobre a cadeia de custódia de evidências, GENIVAL FRANÇA: Entende-se por cadeia de custódia o registro em documento da movimentação dos elementos da prova quando do seu envio, conservação e análise nos laboratórios. Ou, como afirma Josefina Fernandez: “um documento escrito onde ficam refletidas todas as incidências da amostra”. Isso é da maior importância na credibilidade que se espera das conclusões periciais. Nesse documento devem constar a nominação da amostra, sua hora e data, pessoas que a entregam e recebem, sua descrição e fotografia. Devem constar a identificação do local de armazenamento até sua entrega no laboratório, o tempo decorrido e o tipo de substância conservadora quando utilizada. Ainda devem constar o tipo, as condições e a data do transporte. No laboratório devem constar a data e a hora da amostra, o nome da pessoa ou da empresa que faz a entrega, nome da pessoa que recebe o material, o lugar onde fica até a abertura do recipiente, descrição da etiquetagem, tipo de manipulação promovida e a citação do local onde fica até a análise. Durante a análise deve-se colocar hora e data de seu início, a descrição da amostra e sua identificação com as fotos, registro de todos os procedimentos realizados e nome das pessoas envolvidas no exame. Depois da análise deve ser feito o registro da hora e da data de sua conclusão, lugar onde ficará a amostra até o período de pós-análise e a forma e data de sua destruição ou devolução.
GABARITO: LETRA C
c) deve ser um registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las.
LETRA C – CORRETA - Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 95):
“A cadeia de custódia é a sequência de proteção ou guarda dos elementos materiais encontrados durante uma investigação, os quais devem manter protegidas suas características originais e informações, sem deixar dúvidas sobre sua origem e manuseio.
Todos os procedimentos devem seguir uma formalidade, com registro do rastreamento cronológico de toda a movimentação de alguma evidência.
Portanto, a cadeia de custódia é a garantia de total proteção aos elementos encontrados e que terão um caminho a percorrer, passando por manuseio de pessoas, análises, estudos, experimentações, demonstrações e apresentações até o ato final do processo criminal. ” (Grifamos)
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