Com relação ao sistema de atenção às urgências e atendimento inicial ao politraumatizado, mais específicamente a atenção às urgências, pode-se dizer que a atenção às urgências deve obedecer a uma diretriz geral que emana do Ministério da Saúde, é fiscalizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e operacionalizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e operacionadas pelas Prefeituras, seguindo as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde. Dentro das estruturas estatais, deve haver um grupo gestor das urgências. Uma das funções precipuas deste grupo é normatizar as questões relativas ao atendimento de urgências no que tange à seguinte alternativa:
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