A prevenção dos acidentes de trabalho é uma prioridade para ...
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cuja constituição está prevista na CLT, deve ter representantes dos empregadores e dos empregados. Os cargos de presidente e de vice-presidente da CIPA devem ser indicados pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do local onde está sediada a empresa.