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Q3017136 Direito Penal
[Questão Inédita] Em época de eleições no município de Batalha dois candidatos, Mévio e Tício, foram ao debate público para traçar seus futuros atos administrativos descritos no plano de governo. Ocorre que, durante o acalorado antagonismo de ideias, Mévio diz ao adversário político: “você não tem coragem de me bater, já simulou outras vezes e nada fez, frouxo”. Nesse instante, impelido por ódio, Tício se apodera de uma cadeira e bate, uma única vez e com força moderada, contra o corpo de seu rival, o qual se defendeu com o antebraço, resultando em discreta equimose na região. Nesse contexto, podemos dizer que Tício cometeu:
Alternativas

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Tema abordado: A questão trata do tema de ação penal e especificamente de lesão corporal no contexto de um conflito durante um debate político. Para resolver a questão, é fundamental compreender os conceitos de lesão corporal e as circunstâncias que caracterizam uma lesão corporal como leve privilegiada.

Legislação aplicável: O artigo 129 do Código Penal Brasileiro define o crime de lesão corporal, e suas formas. O parágrafo 4º menciona a forma privilegiada, que ocorre quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Explicação do tema central: A questão aborda a distinção entre diversos tipos de lesão corporal e a aplicação do conceito de lesão corporal privilegiada. Para entender essa questão, é necessário saber que a lesão corporal leve é aquela que causa dano físico de menor gravidade, enquanto a lesão corporal privilegiada ocorre em situações de forte emoção, motivada por provocação.

Exemplo prático: Imagine que durante uma discussão acalorada, uma pessoa provoca outra de forma intensa e, em resposta imediata, a pessoa agredida reage causando uma lesão leve. Essa reação sob forte emoção pode caracterizar uma lesão corporal privilegiada.

Justificativa da alternativa correta (D - Lesão corporal leve privilegiada): A alternativa correta é a D, pois Tício, ao ser provocado por Mévio, reagiu sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima. A lesão resultante foi leve, caracterizada pela discreta equimose. Assim, essa situação se encaixa na previsão do artigo 129, §4º, do Código Penal, como lesão corporal leve privilegiada.

Análise das alternativas incorretas:

A - Fato atípico: Esta alternativa está incorreta porque não se trata de legítima defesa. A legítima defesa ocorre quando há necessidade de repelir injusta agressão atual ou iminente, o que não se aplica ao caso.

B - Tentativa de homicídio simples: Errada, pois não houve intenção de matar (dolo de homicídio) por parte de Tício, mas sim de causar lesão.

C - Tentativa de homicídio qualificado: Também incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B, além de não ter havido recurso que dificultasse a defesa da vítima.

E - Lesão corporal leve: Apesar de a lesão ser leve, a provocação e a reação emocional de Tício caracterizam a lesão como privilegiada, conforme o parágrafo 4º do artigo 129.

Pegadinhas no enunciado: A menção à "força moderada" e "discreta equimose" pode levar à conclusão de lesão leve simples. No entanto, o contexto emocional e a provocação são essenciais para identificar a forma privilegiada.

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Comentários

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Gab. D

Lesão corporal leve privilegiada, já que sob o domínio de uma violenta emoção, após uma injusta provocação da vítima.

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Código penal, § 4°, artigo 129.

Datena kk

estão trazendo casos concretos.kkkk

D de Datena

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