Com relação as patentes, considere as assertivas abaixo: − ...
− É um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado permite a exploração direta da invenção pelo titular preservando o seu potencial de mercado, funcionando como uma barreira de entrada aos novos entrantes;
− É um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado permite a exploração indireta por terceiros, desde que autorizada pelo titular, mediante acordos entre as partes.
− O licenciamento pode ter caráter exclusivo ou não exclusivo mediante a prerrogativa da estratégia do titular do direito.
− Quando for exploração indireta por terceiros, mediante acordo entre as partes, pode haver pagamento de permissão de uso, taxa de royalties, desde que previamente estabelecidas em contrato de licenciamento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 6º, caput, 42, caput, e 61, caput: “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.”; “Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.”; “Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.” Esses dispositivos sustentam que a patente é propriedade temporária, impede exploração não autorizada por terceiros e admite licença contratual para exploração, o que confirma o gabarito A.
- Em patente, primeiro verifique três eixos: propriedade temporária, exclusividade contra terceiros sem consentimento e possibilidade de licença.
- Se o enunciado falar em exploração por terceiros autorizados, confronte diretamente com o art. 61 da LPI: há contrato de licença para exploração.
- Expressões econômicas como “barreira de entrada” só se sustentam juridicamente se puderem ser reconduzidas ao direito de impedir exploração não autorizada do art. 42 da LPI.
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