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Q3882811 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação as patentes, considere as assertivas abaixo:

− É um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado permite a exploração direta da invenção pelo titular preservando o seu potencial de mercado, funcionando como uma barreira de entrada aos novos entrantes;
− É um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado permite a exploração indireta por terceiros, desde que autorizada pelo titular, mediante acordos entre as partes.
− O licenciamento pode ter caráter exclusivo ou não exclusivo mediante a prerrogativa da estratégia do titular do direito.
− Quando for exploração indireta por terceiros, mediante acordo entre as partes, pode haver pagamento de permissão de uso, taxa de royalties, desde que previamente estabelecidas em contrato de licenciamento.

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 6º, caput, 42, caput, e 61, caput: “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.”; “Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.”; “Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.” Esses dispositivos sustentam que a patente é propriedade temporária, impede exploração não autorizada por terceiros e admite licença contratual para exploração, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Licença de patente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro assertivas são compatíveis com o regime jurídico da patente. A patente é qualificada como propriedade temporária, conforme a Constituição Federal, art. 5º, XXIX, e a Lei nº 9.279/1996, art. 6º. O art. 42 da LPI assegura ao titular o direito de impedir exploração por terceiros sem consentimento, o que sustenta a exploração direta pelo titular e a exclusividade jurídica contra concorrentes não autorizados. O art. 61 da LPI autoriza expressamente contrato de licença para exploração por terceiros, o que valida a exploração indireta mediante acordo. Quanto às assertivas sobre licença exclusiva ou não exclusiva e remuneração por royalties, elas são compatíveis com a autonomia contratual e com a lógica do licenciamento, embora não constem literalmente do art. 61.
B
Errada
Incorreta porque pressupõe que uma das quatro assertivas contraria a disciplina legal, o que não ocorre. Os arts. 6º, 42 e 61 da Lei nº 9.279/1996 sustentam, em conjunto, a natureza temporária da patente, a exclusividade contra terceiros não autorizados e a licença para exploração por terceiros. A base ainda afirma que a licença pode ser estruturada como exclusiva ou não exclusiva e admitir remuneração por royalties.
C
Errada
Incorreta porque reduz para duas as assertivas corretas, embora a base normativa ampare todas as quatro. O erro jurídico está em desconsiderar que a patente não apenas confere propriedade temporária e exclusividade oponível, mas também admite licença contratual de exploração, da qual decorre a possibilidade de uso por terceiros autorizados e de estipulação remuneratória.
D
Errada
Incorreta porque afirma existir apenas uma assertiva correta, em confronto frontal com o conteúdo dos arts. 6º, 42 e 61 da Lei nº 9.279/1996. Há fundamento legal expresso para mais de uma proposição: propriedade temporária, impedimento de exploração não autorizada por terceiros e celebração de contrato de licença para exploração.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar como suspeitas as assertivas formuladas em linguagem econômica e contratual — “barreira de entrada”, licença exclusiva ou não exclusiva e royalties — quando o núcleo jurídico relevante estava na exclusividade contra terceiros sem consentimento e na autorização legal para licença de exploração.
Dica para questões semelhantes
  • Em patente, primeiro verifique três eixos: propriedade temporária, exclusividade contra terceiros sem consentimento e possibilidade de licença.
  • Se o enunciado falar em exploração por terceiros autorizados, confronte diretamente com o art. 61 da LPI: há contrato de licença para exploração.
  • Expressões econômicas como “barreira de entrada” só se sustentam juridicamente se puderem ser reconduzidas ao direito de impedir exploração não autorizada do art. 42 da LPI.

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