Os embargos de declaração

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Q378711 Direito Processual Civil - CPC 1973
Os embargos de declaração
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Vamos analisar a questão sobre embargos de declaração, um tema importante no direito processual civil conforme o CPC/1973.

Os embargos de declaração são um recurso utilizado para esclarecer decisões judiciais que contenham obscuridades, contradições ou omissões. O artigo 535 do CPC/1973 aborda esse recurso.

Alternativa B: serão opostos em cinco dias e não estão sujeitos a preparo.

Esta é a alternativa correta. De acordo com o CPC/1973, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, e não é necessário o pagamento de preparo, pois não é um recurso que visa modificar a decisão, mas sim esclarecê-la.

Vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: serão julgados pelo Juiz em 10 dias e, no tribunal, em 15 dias, no máximo, salvo alegação de justa causa ou impedimento.

Essa alternativa está incorreta pois o CPC/1973 não estabelece um prazo fixo para o julgamento dos embargos de declaração. Esse prazo é determinado pelo regimento interno dos tribunais.

Alternativa C: jamais poderão ter caráter infringente, limitando-se sempre a esclarecimentos quanto a pontos omissos, obscuros ou contraditórios do julgado.

Esta afirmação é imprecisa. Embora os embargos de declaração sejam normalmente utilizados para esclarecimentos, há situações em que eles podem ter efeitos infringentes, isto é, alterar o conteúdo da decisão, especialmente se a correção de um erro material resultar em modificação do julgado.

Alternativa D: quando manifestamente protelatórios, serão rejeitados liminarmente pelo relator do recurso.

Essa alternativa está incorreta porque os embargos manifestamente protelatórios podem ser rejeitados, mas não necessariamente de forma liminar. O juiz deve analisar o mérito para verificar tal característica.

Alternativa E: não suspendem nem interrompem o prazo para oposição de recurso especial ou extraordinário, somente interrompendo o prazo para a parte apelar.

Esta opção também está errada. Na verdade, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, como o especial ou extraordinário.

Uma dica importante é lembrar-se dos objetivos principais dos embargos de declaração: esclarecer e corrigir decisões. Assim, o preparo não se justifica, pois não é um recurso que visa modificar substancialmente a decisão.

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Resposta correta letra B:

Art. 536 do CPC. "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo".

A) errada

Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 

C) errada

"O efeito modificativo* dos embargos de declaração tem vez quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ-Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. min. Menezes Direito, j. 19/2/03, DJU 19/5/03, p. 108).   * Lê-se tb Infringente

D) errada

Art 538. Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

E) errada

Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)


Vale aqui ressaltar que no JEC (Lei 9.099/95) os Embargos Declaratórios também cabem no caso de DÚVIDA (art. 48) e SUSPENDE o prazo para interposição de outros recursos (art. 50)

Vale lembrar que, conforme o artigo 538, caput, do CPC, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a propositura de qualquer outro recurso: quando se fala em interrupção de prazo, estamos diante de situação em que a contagem, quando for recomeçar, não aproveitará os dias anteriores à interrupção, ou seja, a contagem começa novamente do zero após a interrupção.

Gente, alguém sabe porque a "d" está errada?


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