O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...
I. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III. O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I, II e § 4º: “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
(...)
§ 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.” A I e a II estão corretas nos termos das resoluções citadas, e a III está incorreta porque o prazo legal é de 120 dias, não de 60 dias.
- Em prazos de licença ambiental, diferencie prazo máximo da licença do prazo mínimo de antecedência para renovação da LO.
- Na LP, o parâmetro é o cronograma de elaboração de planos, programas e projetos; na LI, o parâmetro é o cronograma de instalação.
- Quando a questão perguntar sobre EIA/RIMA, verifique se a atividade está expressamente listada na Resolução CONAMA nº 001/1986 antes de recorrer a raciocínio amplo.
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