A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece ...

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Q4323312 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece papéis distintos para os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais. A correta identificação do titular, do controlador e do operador é essencial para compreender as responsabilidades no uso, armazenamento e compartilhamento dessas informações.

Analise as afirmações a seguir sobre os conceitos previstos na LGPD e identificando-as com V, se verdadeira e F, se falsa.

( ) O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
( ) O controlador é a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( ) O operador é o agente que toma, obrigatoriamente, todas as decisões sobre a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, incisos V, VI e VII, estabelece: “V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;” “VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;” “VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;”. No caso, atribuir ao operador todas as decisões torna falsa a terceira afirmação; a sequência corresponde à alternativa D.

Tema central: Titular, controlador e operador
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte os três julgamentos: considera falsas as definições de titular e controlador, embora correspondam ao art. 5º, V e VI, e considera verdadeira a atribuição obrigatória de todas as decisões ao operador, contrariando a distinção entre controlador e operador dos incisos VI e VII.
B
Errada
Erra a primeira e a terceira afirmações. A primeira é verdadeira porque o art. 5º, V, define o titular como pessoa natural a quem os dados se referem. A terceira é falsa porque o operador realiza o tratamento em nome do controlador, conforme o inciso VII; não é definido pela obrigação de tomar todas as decisões sobre o tratamento.
C
Errada
Erra a segunda e a terceira afirmações. A segunda é verdadeira porque as decisões referentes ao tratamento competem ao controlador, nos termos do art. 5º, VI. A terceira é falsa porque atribui obrigatoriamente todas essas decisões ao operador, cuja função legal é realizar o tratamento em nome do controlador, conforme o inciso VII.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a primeira afirmação identifica o titular como a pessoa natural a quem os dados se referem, conforme o art. 5º, V. A segunda atribui ao controlador as decisões referentes ao tratamento, em conformidade com o inciso VI. A terceira é falsa porque o inciso VII define o operador pela realização do tratamento em nome do controlador, e não pela obrigação de tomar todas as decisões sobre finalidade e meios do tratamento.
Pegadinha da questão
A terceira afirmação troca a função do operador pela do controlador e acrescenta a obrigação de tomar todas as decisões. Sua falsidade não significa proibição absoluta de qualquer decisão operacional pelo operador.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a função descrita: o titular é a pessoa a quem os dados se referem; o controlador decide sobre o tratamento; o operador trata os dados em nome do controlador.
  • Diferencie a natureza dos sujeitos: o titular é pessoa natural; controlador e operador podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.
  • Ao avaliar afirmações sobre o operador, confira se elas lhe atribuem obrigatoriamente todas as decisões que a lei reserva ao controlador.

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Letra D

OS PRINCIPAIS QUE CAEM EM PROVAS:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

V - TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; 

IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador; 

VI - CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; 

VIII - ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);   (O encarregado NÃO é agente de tratamento, logo NÃO é responsabilizado como tal. )

CORRETA Letra D: (V – V – F).

Artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

  • ( V ) O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • Verdadeira. Conforme o art. 5º, V, o titular é sempre uma pessoa física (natural) viva a quem os dados pertencem.
  • ( V ) O controlador é a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Verdadeira. De acordo com o art. 5º, VI, o controlador é a entidade (empresa, órgão público ou pessoa física) que detém o poder de decisão sobre o que será feito com os dados.
  • ( F ) O operador é o agente que toma, obrigatoriamente, todas as decisões sobre a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais.
  • Falsa. Quem toma as decisões é o controlador. O operador (art. 5º, VII) é apenas o agente que realiza o tratamento de dados em nome e de acordo com as ordens do controlador, não tendo autonomia para decidir a finalidade do tratamento.

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