A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece ...

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Q4323312 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece papéis distintos para os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais. A correta identificação do titular, do controlador e do operador é essencial para compreender as responsabilidades no uso, armazenamento e compartilhamento dessas informações.

Analise as afirmações a seguir sobre os conceitos previstos na LGPD e identificando-as com V, se verdadeira e F, se falsa.

( ) O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
( ) O controlador é a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( ) O operador é o agente que toma, obrigatoriamente, todas as decisões sobre a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é
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Letra D

OS PRINCIPAIS QUE CAEM EM PROVAS:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

V - TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; 

IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador; 

VI - CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; 

VIII - ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);   (O encarregado NÃO é agente de tratamento, logo NÃO é responsabilizado como tal. )

CORRETA Letra D: (V – V – F).

Artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

  • ( V ) O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • Verdadeira. Conforme o art. 5º, V, o titular é sempre uma pessoa física (natural) viva a quem os dados pertencem.
  • ( V ) O controlador é a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Verdadeira. De acordo com o art. 5º, VI, o controlador é a entidade (empresa, órgão público ou pessoa física) que detém o poder de decisão sobre o que será feito com os dados.
  • ( F ) O operador é o agente que toma, obrigatoriamente, todas as decisões sobre a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais.
  • Falsa. Quem toma as decisões é o controlador. O operador (art. 5º, VII) é apenas o agente que realiza o tratamento de dados em nome e de acordo com as ordens do controlador, não tendo autonomia para decidir a finalidade do tratamento.

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