No que diz respeito às espécies de atos administrativos, mar...

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Q3408716 Direito Administrativo
No que diz respeito às espécies de atos administrativos, marque a única alternativa que representa ato enunciativo:
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Tema central da questão: O foco é identificar a espécie de ato administrativo que se enquadra como ato enunciativo. Saber distinguir as classificações é fundamental para cargos como o de Fiscal de Tributos!

Base normativa e doutrinária:

Não há lei expressa que detalhe a classificação dos atos administrativos, mas doutrina consagrada fornece o fundamento:

  • Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”): Atos enunciativos apenas declaram, atestam ou certificam fatos, sem produzir efeitos jurídicos imediatos.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”): Atos enunciativos servem para certificar situações preexistentes, emitir pareceres ou atestados.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que solicita uma certidão negativa de débitos. A Administração limita-se a atestar, naquele momento, a inexistência de débitos para aquela pessoa. Este ato não “cria, modifica ou extingue” direitos: apenas enuncia um fato.

Alternativa correta: C) Certidão

Justificativa: A certidão é o clássico exemplo de ato enunciativo: atesta ou certifica determinado fato, situação ou dado constante em registros públicos. Não cria obrigações nem concede direitos novos — apenas declara a realidade já existente. Essa compreensão é pacífica em doutrina majoritária.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Licença: É ato negocial; autoriza atividade a quem cumpre requisitos legais, criando direito subjetivo ao administrado (ex: licença para comércio).
  • B) Permissão: Também é ato negocial, mas com caráter precário e discricionário (ex: permissão de uso de bem público).
  • D) Instrução normativa: É ato normativo; regula a atuação interna da Administração, criando obrigações gerais.
  • E) Alvará: Embora costumeiramente confundido, trata-se de ato negocial; autoriza certas atividades, como construção ou funcionamento comercial.

Dica de prova: Fique atento a pegadinhas! Termos como “autoriza”, “permite” ou “regulamenta” indicam atos negociais ou normativos — “certifica”, “atesta” ou “declara” são pistas de ato enunciativo.

Conclusão doutrinária: Se a Administração apenas declara um fato existente, sem efeito direto, é ato enunciativo (Meirelles; Bandeira de Mello).

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Gab C

Atos Negociais : Homologação, Autorização, Visto, Permissão , Aprovação , Admissão, Licença, Alvará.

Atos Enunciativos: Certidões , Atestados , Pareceres , Apostilas.

Atos Normativos: Decretos, Resoluções, Portarias, Regulamentos, Regimentos, Instruções normativas.

GAB: C

Dos meus resumos:

N ormativos:

R3D2Mi (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória e instruções normativas,)

OBS: São atos normativos: dotados de generalidade e abstração, não possuindo destinatários específicos e que em regra, não podem inovar no ordenamento jurídico. possuem conteúdo geral e abstrato, mas não se confundem com atos administrativos complexos, pois, em regra, decorrem da manifestação de vontade de um único órgão.

O rdinátórios: 

(C.A.I.O. P.O.D.E) Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, Provimento. ofícios e despachos / Expedição de mandado. )

Os atos administrativos ordinatórios são manifestações do exercício do poder hierárquico da administração pública cujo objetivo é ordenar a sua própria organização e seu funcionamento interno. (Certa)

O ato administrativo ordinário é aquele praticado rotineiramente pela administração pública, com o objetivo de garantir o funcionamento regular e eficiente dos serviços públicos.

 

N egociais;

(permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença/licitações, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)

E enunciativos: 

 (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

P unitivo:

  MU.DE.I = Multa, Destruição, Interdição

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  1. Normativos: Editam regras (Decretos, Instruções Normativas).

  1. Ordinatórios: Organizam a estrutura interna (Ordens de serviço, Memorandos).

  1. Negociais: Declaração de vontade para coincidir com o interesse do particular (Licença, Autorização).

  1. Enunciativos: Atestam ou declaram um fato ou opinião (Certidão, Atestado, Parecer).

  1. Punitivos: Aplicam sanções (Multas, Interdições).

Dica de Prova: Se o ato "fala" algo que já existe (atesta, certifica ou opina), ele é Enunciativo. Se o ato "permite" algo ao particular, ele é Negocial.

Ato que não produz efeito jurídico imediato, consistindo numa emissão de opinião ou recomendação.

Parecer jurídico ou técnico.

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