Considerando as regras constitucionais sobre competência tr...
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Comentário Gabaritado – Competência Tributária Residual
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão explora a competência residual para instituição de impostos, matéria prevista no art. 154, I, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”
2. Explicação do Tema Central
A Constituição Federal atribui à União competência para criar novos impostos (“competência residual”), observando limites: devem ser não-cumulativos e não podem ter fato gerador ou base de cálculo iguais aos já previstos na Constituição para outros impostos.
3. Exemplo Prático
Se a União quiser criar um “imposto digital” via lei complementar, não poderá usar como base de cálculo a renda, o patrimônio ou o consumo, pois essas bases já são exploradas por outros tributos existentes.
4. Alternativa Correta – Justificativa
B) A competência residual, que será exercida mediante lei complementar, permite criar impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição.
Está de acordo com o art. 154, I, da CF e é o entendimento doutrinário majoritário (vide Ricardo Alexandre – Direito Tributário).
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. Apenas a União possui competência residual, e não todos os entes federativos.
C) Errada. Trata de empréstimo compulsório (art. 148, CF), não de competência residual.
D) Errada. O inciso II do art. 154 prevê o imposto extraordinário de guerra, mas a regra para sua criação e extinção não coincide com competência residual.
E) Errada. O imposto extraordinário de guerra pode ser instituído por lei ordinária, não precisa ser por lei complementar.
6. Dicas de Prova e Pegadinhas
Pegadinha comum: confundir competência residual (apenas da União, via lei complementar) com outras competências excepcionais (como empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra).
Conclusão
O domínio sobre competências tributárias é essencial para o cargo de Fiscal da Receita Estadual. Atenção aos detalhes e à literalidade da Constituição são essenciais para evitar erros nestas questões.
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Comentários
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Gabarito Letra B
A) A competência residual para instituir novos impostos não discriminados na CF é EXCLUSIVA da União.
B) CERTO: Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
C) Não será exercida pelos Entes federativos (u, E, Df, Mun), pois a competência residual para instituir novos impostos não discriminados na CF é EXCLUSIVA da União.
D) Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
E) Novos impostos = LC / IEG = LO , portanto incorreto dizer que serão AMBOS por LC.
bons estudos
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