O cidadão W foi preso em flagrante delito, considerada a pr...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema:
A questão aborda Direitos Individuais e Garantias Processuais do preso, especificamente quanto à informação de direitos constitucionais em caso de prisão em flagrante. Trata-se de matéria central para concursos na área de Segurança Pública, especialmente para Inspetor de Segurança.
Legislação Aplicável:
Citando a Constituição Federal, temos:
Art. 5º, LXIII – “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
Jurisprudência Relevante:
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais (RHC 170843 AgR/SP), reforçando o valor do direito ao silêncio.
Tema Central Explicado:
O exame versa sobre o direito ao silêncio — princípio da não autoincriminação. Tal direito significa que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e sua comunicação ao preso é condição de validade dos atos da prisão.
Exemplo prático: Se W, ao ser preso, não for avisado de que pode permanecer calado, uma futura confissão pode ser considerada ilícita.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A – permanecer calado: Corretíssima pelo texto literal constitucional e entendimento doutrinário (Mirabete: “O silêncio é proteção do acusado, assegurada constitucionalmente”).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B – relaxamento de prisão: Este é direito do preso, mas não se trata de informação obrigatória no ato da prisão; ocorre posterior e mediante ilegalidade.
- C – comunicação ao Ministério Público: A comunicação da prisão é feita à família, juiz e defensor, conforme o art. 306, parágrafo único, do CPP, mas não ao preso.
- D – impetrar mandado de segurança: Mandado de segurança protege direito líquido e certo, mas não é informação obrigatória ao preso no momento da prisão.
- E – acessar dados pessoais: Não é direito específico do preso previsto no art. 5º, LXIII.
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
Foco em palavras-chave: “dentre os quais” limita a exigência àqueles expressamente previstos no texto constitucional. Mantenha atenção especial para não confundir garantias constitucionais informadas ao preso com outros institutos protetivos apenas relacionados a ele.
Conclusão:
O direito de permanecer calado é essencial e deve ser informado ao preso, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.
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Comentários
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Letra A
CF/88 - art 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LETRA A
Art. 5º: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
essa organizadora tá precisando conhecer a UPE( UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO)... PRA ELABORAR QUESTOES DE VERDADE!!
VALEU GALERA
Cuidado: "Não existe almoço grátis"
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