Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a socieda...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de "empresa controlada" dentro do contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101 de 2000. O tema central é a classificação das empresas em que um ente da Federação possui participação no capital social.
A Lei de Responsabilidade Fiscal ajuda a controlar os gastos públicos, promovendo a responsabilidade na gestão fiscal por parte dos governos. Um aspecto importante é a classificação correta das empresas que têm participação do governo, pois isso impacta no controle e na transparência dos gastos públicos.
Alternativa Correta: D - controlada.
De acordo com a LRF, uma empresa controlada é aquela em que a maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Isso significa que o ente governamental tem poder de decisão sobre a empresa.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de transporte público em que o governo estadual possui 70% das ações com direito a voto. Essa empresa seria considerada uma "empresa controlada" pelo governo estadual devido à maioria das ações que detém.
Justificativa: A alternativa D está correta porque se refere precisamente a essa definição de controle, conforme estipulado pela LRF. A empresa é considerada controlada quando o ente governamental tem maioria no capital social com direito a voto, assegurando assim a capacidade de decisão sobre a empresa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - estatal subsidiária: Refere-se a uma empresa que é uma extensão de outra, geralmente sendo controlada por uma empresa-mãe maior, mas não necessariamente com maioria de capital social controlado pelo ente público.
B - controladora: É o inverso de controlada. Uma empresa controladora é aquela que detém o controle sobre outras empresas, o que não é o caso descrito na questão.
C - estatal independente: Sugere uma empresa que opera independentemente, sem controle direto do governo, o que contradiz a descrição de ter a maioria do capital votante controlado por um ente da Federação.
E - estatal híbrida: Não é um termo comumente utilizado na LRF ou em legislações correlatas, tornando essa alternativa inválida dentro do contexto da questão.
É importante estar atento a pegadinhas nas alternativas, como termos que não são oficialmente reconhecidos ou conceitos que invertem a relação de controle.
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Comentários
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Letra D - conforme lei complementar 101/2000
Art 2° Para os efeitos desta lei complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Azedou legal. No Direito Administrativo essa empresa seria definida como estatal não dependente (ou seja, independente). Marquei Letra C seco. No entanto, como a colega abaixo citou, no texto da LRF está definido como empresa controlada. Boa sorte!!
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