Em relação ao crime de peculato, entende-se corretamente qu...
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Comentário da Questão – Peculato (Art. 312 do Código Penal):
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda peculato, crime previsto no Código Penal, art. 312, que exige como sujeito ativo o funcionário público que, em razão do cargo, se apropria ou desvia bem móvel (público ou particular) de que tem a posse.
2. Legislação Aplicável: Código Penal, Art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
3. Explicação Central e Exemplo Prático: O tipo penal exige o vínculo do agente com a Administração Pública e que a posse do bem decorra do cargo (posse em razão do cargo), afastando casos fortuitos. Por exemplo, um fiscal estadual responsável pela guarda de valores públicos que se apropria desses recursos, se enquadra no crime.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E): Correta! A alternativa “E” está correta: apenas funcionário público pode ser sujeito ativo e a posse do bem deve ser “em razão do cargo”, ou seja, por vínculo funcional e não ocasional. Essa é a posição unânime na doutrina: “o funcionário deve ter a posse do bem por conta do cargo que exerce” (Freire).
5. Correção das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Se o policial não tem função de receber valor e se apropria “por acaso”, o crime é de furto ou apropriação indébita, não peculato, pois falta a posse funcional.
B) Incorreta. O bem pode ser público ou particular (ver artigo 312), desde que a posse decorra do cargo, não havendo exigência quanto à origem do bem.
C) Incorreta. Admite concurso de pessoas, desde que um dos agentes seja funcionário público e o outro possa responder como partícipe.
D) Incorreta. O desvio do recurso público para finalidades diversas da destinação legal configura peculato-desvio (art. 312, parte final), mesmo que dentro da mesma repartição.
6. Pegadinhas da Questão: Fique atento à expressão “em razão do cargo”, essencial para diferenciar peculato de outros crimes contra o patrimônio pela Administração. Sempre observe o vínculo funcional e a natureza da posse!
Referências doutrinárias: Freire. Análise do crime de peculato. Jurisprudência: STF, RTJ 97/1294.
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Comentários
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QUAL O ERRO DA LETRA D ???
http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/notas-sobre-o-delito-de-peculato
Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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