De acordo com o art. 9º-G da Lei n.º 11.350/2006, alterada p...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
Para compreender essa questão, é essencial conhecer a Lei n.º 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Brasil. Estas funções são fundamentais para a saúde pública, pois atuam diretamente na promoção da saúde e na prevenção de doenças na comunidade. A questão aborda especificamente as diretrizes para os planos de carreira desses profissionais, conforme as alterações realizadas pela Lei n.º 12.994/2014.
Para resolver a questão, precisamos entender que os planos de carreira devem seguir princípios que garantam a justiça e a transparência na avaliação desses profissionais. A questão pede para identificar o princípio que NÃO deve ser assegurado.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta porque sugere que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho prejudiquem a avaliação, o que vai contra o princípio de equidade na avaliação. A lei busca justamente garantir que a avaliação seja justa e considere as reais condições de trabalho, mas não que essas condições prejudiquem o profissional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Fala sobre a transparência do processo de avaliação, assegurando ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o resultado final. Este é um princípio fundamental nos planos de carreira, garantindo que os profissionais possam acompanhar e entender como são avaliados.
B: Refere-se ao direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores. Isso é crucial em qualquer processo de avaliação para que os profissionais possam contestar resultados ou procedimentos que considerem injustos.
C: Menciona a contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço, um aspecto importante para avaliar o desempenho dos profissionais no contexto de suas funções.
Todas as alternativas A, B e C estão alinhadas com os princípios que realmente devem ser assegurados nos planos de carreira, segundo a legislação vigente.
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Comentários
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De acordo com o art. 9º-G da Lei n.º 11.350/2006, alterada pela Lei n.º 12.994/2014, os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer as diretrizes.
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Gabarito D)
D) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; [ A palavra não foi retirada do texto ]
Questão maldosa!
caí
Requer muita atenção.
Não cai por pouco. Usei a lógica: por que utilizarei alguma coisa para prejudicar a avaliação? Logo, esse item estava errado em alguma coisa.
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