A respeito da legislação profissional concernente ao sistema...
Na execução de obras, é obrigatória a colocação de placas informando o nome do autor do projeto e dos responsáveis técnicos pela execução dos trabalhos.
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Art. 16 - Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. (Lei 5194/66)
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm
Certo
A Resolução 1024/2009 do CONFEA torna obrigatória a identificação dos responsáveis técnicos em obras ou serviços de engenharia por meio de placa no local. Essa exigência visa garantir a transparência e a segurança da sociedade ao permitir a identificação de quem detém a responsabilidade técnica perante o conselho.
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