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Q3458814 Enfermagem
A enfermagem é fundamentada em conhecimentos científicos e técnicos, desenvolvidos por meio de práticas sociais, éticas e políticas, articuladas ao ensino, à pesquisa e à assistência. Sua atuação se dá na prestação de cuidados à pessoa, família e comunidade, considerando o contexto de vida. O comportamento ético do profissional é construído por meio de uma consciência individual e coletiva, com compromisso social e responsabilidade nas relações de trabalho. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem orienta a prática baseada no direito à assistência e nos interesses dos usuários e profissionais. Valoriza a centralidade da pessoa e estabelece que os profissionais estejam comprometidos com um cuidado seguro, ético e acessível. A ética na enfermagem pressupõe aliança com os usuários em defesa de um cuidado livre de danos. Comprometida com a saúde e a qualidade de vida, a enfermagem atua em todas as fases do cuidado com autonomia e responsabilidade, participa ativamente das políticas públicas de saúde, defendendo princípios como universalidade, integralidade, equidade e participação social. Seu exercício está pautado na competência, na ética e na valorização da dignidade e dos direitos humanos.
Entre os direitos dos profissionais de enfermagem, estabelecidos pelo Código de Ética, publicado na Resolução Cofen n.º 564/2017, estão:
I- Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
II- Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
III- Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e os limites da legislação vigente.
IV- Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais de cada profissão.
V- Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações das Categorias Multiprofissionais e Órgãos de Fiscalização do Exercício Multiprofissional, atendidos os requisitos legais.

Estão CORRETAS as afirmativas 
Alternativas

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Alternativa correta: A – I, II e III.

1. Tema central: A questão trata dos direitos dos profissionais de enfermagem, conforme estabelecidos pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). O conhecimento desse código é essencial para garantir conduta ética, valorização profissional e atuação segura em qualquer cenário de assistência.

2. Resumo teórico: O Código de Ética assegura direitos como autonomia, condições dignas de trabalho, participação em movimentos de defesa da profissão, e proteção contra qualquer forma de discriminação. Esses direitos são fundamentais para que o profissional de enfermagem atue de forma ética, responsável e segura, sempre em defesa da própria profissão e do usuário.

3. Fundamentação legal: Resolução COFEN nº 564/2017, especialmente o Art. 3º, que enumera direitos similares aos itens I, II e III. Estas recomendações buscam garantir respeito, segurança e condições dignas aos profissionais.

4. Justificativa da alternativa correta:

  • I: O direito ao exercício com liberdade, autonomia e sem discriminação está expresso no Código de Ética.
  • II: O direito a trabalhar em ambientes livres de riscos e violência física ou psicológica também é resguardado.
  • III: O envolvimento em movimentos de defesa da dignidade profissional e melhores condições de trabalho é assegurado, desde que dentro da legislação vigente.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • IV: Incorreta. Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional não é um direito geral do enfermeiro, pois envolve atribuições divididas entre várias profissões e depende de legislação específica. Não está entre os direitos fundamentais garantidos pelo Código de Ética.
  • V: Incorreta. Exercer cargos em órgãos de fiscalização multiprofissional não é assegurado amplamente pelo Código de Ética, pois depende de requisitos e regulações específicas de cada área.
  • E: Errada porque inclui IV e V, que não estão entre os direitos listados.
  • C e D: Erradas porque omitem direitos importantes previstos no Código de Ética.

6. Estratégias de interpretação: Foque nos termos “direitos dos profissionais” e nas referências ao Código de Ética. Cuidado com alternativas que adicionam atribuições não claramente previstas ou que dependem de outros instrumentos legais. Palavras como “liderar”, “delimitar” e “fiscalização” exigem atenção, pois podem indicar competências, não direitos assegurados.

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Comentários

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Os erros das alternativas IV e V são:

IV: Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

No caso das atividades multiprofissionais não é um direito da enfermagem LIDERAR, COORDENAR e DELIMITAR estas atividades.

V: Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.

Aqui o erro está na em classificar as categorias como MULTIPROFISSIONAIS, quando na verdade o direito é relativo ao exercício da âmbito profissional da enfermagem.

Questão danada...

Força!

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.

Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.

Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.

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