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Q2318317 Engenharia Ambiental e Sanitária

Segundo a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinação final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos, que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa. Entre outras destinações, temos a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. De acordo com essa lei, é obrigatória a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.  


BRASIL. Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12305.htm  (com adaptações) 


Sobre esse processo de logística reversa, assinale Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre os produtos que devem seguir essa lei: 


I. Pneus. (  )

II. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. (  )

III. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. (  )

IV. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. (  ) 


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, na ordem: 

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é B - V, V, V, V.

O tema central da questão é a logística reversa, um mecanismo importante dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305/2010. Essa política busca garantir que certos produtos tenham uma destinação final adequada após o uso, de forma a minimizar impactos ambientais e proteger a saúde pública.

De acordo com a lei, a logística reversa é uma responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem viabilizar o retorno dos produtos pelo consumidor, independentemente do serviço público de limpeza urbana. Produtos como pneus, agrotóxicos, produtos eletroeletrônicos e lâmpadas fluorescentes estão listados como itens que devem seguir essa prática.

Vamos analisar cada item e por que todos são marcados como verdadeiros:

I. Pneus. A logística reversa de pneus é obrigatória, pois eles são potencialmente poluentes se descartados de maneira inadequada. A destinação correta previne a proliferação de doenças e reduz o impacto ambiental. Portanto, esse item é Verdadeiro.

II. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. A devolução de agrotóxicos e suas embalagens faz parte da logística reversa prevista na legislação, devido ao seu potencial de contaminação ambiental e riscos à saúde humana. Assim, esse item é Verdadeiro.

III. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Esses produtos são grandes geradores de resíduos perigosos, e a logística reversa é crucial para o reaproveitamento de materiais e a redução de resíduos tóxicos. Este item também é Verdadeiro.

IV. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Essas lâmpadas contêm materiais tóxicos como mercúrio, e a logística reversa é essencial para prevenir a contaminação. Portanto, este item é Verdadeiro.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - F, F, F, F. Esta alternativa está errada porque ignora completamente a obrigatoriedade da logística reversa para esses produtos.

C - F, V, V, V. Esta alternativa está errada porque exclui os pneus da lista de logística reversa, o que é incorreto.

D - V, F, V, F. Esta alternativa está errada porque exclui agrotóxicos e lâmpadas, ambos obrigatoriamente sujeitos à logística reversa.

Compreender os requisitos legais da logística reversa é fundamental para gerenciar resíduos de maneira eficiente e ambientalmente responsável, e isso se reflete nos concursos da área ambiental.

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