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Q2318317 Engenharia Ambiental e Sanitária

Segundo a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinação final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos, que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa. Entre outras destinações, temos a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. De acordo com essa lei, é obrigatória a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.  


BRASIL. Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12305.htm  (com adaptações) 


Sobre esse processo de logística reversa, assinale Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre os produtos que devem seguir essa lei: 


I. Pneus. (  )

II. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. (  )

III. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. (  )

IV. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. (  ) 


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, na ordem: 

Alternativas