A Resolução CONAMA 01/1986 determina que o licenciamento
ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente é
dependente da realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Assim
como, determina as atividades técnicas mínimas que devem ser
contempladas em EIA, enquanto o RIMA deve ser capaz de refletir
as conclusões do EIA.
Com base na Resolução CONAMA 01/1986, as atividades técnicas
mínimas que devem ser realizadas no EIA são
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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