A empresa Só Arrendo S.A. necessitava de um equipamento de produção e realizou um contrato de arrendamento pelo prazo de
4 anos. O contrato foi iniciado em 31/12/2023, o equipamento começou a ser utilizado em 01/01/2024 e a empresa definiu sua
utilização por 8 anos. No final do prazo de utilização, o equipamento não terá valor para revenda (sucata) e a empresa estima que
incorrerá em gastos de R$ 740.000,00 para sua desmontagem e remoção. O contrato de arrendamento será pago em 4 parcelas
anuais, iguais e consecutivas de R$ 1.410.059,17 e a primeira parcela venceu em 31/12/2024. Sabendo-se que a taxa incremental
sobre empréstimos da empresa é 5,0% a.a., que corresponde a uma taxa de 48% acumulada no período de utilização do equipamento, e que o valor presente das parcelas do contrato era R$ 5.000.000,00, em 31/12/2023, é correto afirmar que a empresa
Só Arrendo S.A. reconheceu
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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