Sobre os instrumentos de proteção da assistência social, lei...
I- A proteção social básica consiste em um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitário.
II - A proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
III- A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 6º-A da LOAS traz as definições de proteção social básica, proteção social especial e vigilância socioassistencial cobradas nas assertivas. Como o enunciado determinou o uso da Lei n. 8.742/1993, a conferência da correspondência legal mostra que I, II e III estão corretas, o que leva à alternativa D.
- Quando o enunciado manda usar a LOAS e traz definições, confira se a assertiva reproduz ou parafraseia o art. 6º-A sem alterar o sentido normativo.
- Em itens sobre proteção social, diferencie: básica e especial são proteções; vigilância socioassistencial é instrumento das proteções.
- Não elimine assertiva por pequena variação redacional se o conteúdo legal permanecer o mesmo.
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